Nota: A informação contida nesta página é provisória, aguarda aprovação.
O regime de Reingresso destina-se aos estudantes que, tendo tido uma interrupção dos estudos, pretendam inscrever-se no mesmo estabelecimento de ensino superior e ciclo de estudos em que estiveram anteriormente matriculados ou em ciclo de estudos que o tenha sucedido.
Notas:
- Os estudantes de Licenciatura que no ano letivo 2023/2024 tenham estado inscritos e tenham solicitado anulação de matrícula não poderão candidatar-se a reingresso no ano letivo 2024/2025.
- Os estudantes que no ano letivo de 2023/2024 tenham o estado de “anulação da inscrição” no respetivo ciclo de estudos não necessitam de se candidatar a reingresso no ano letivo 2024/2025, podendo simplesmente realizar a
renovação da inscrição para 2024/2025 no prazo definido para o efeito.
- De acordo com o nº 3 do Artigo 5º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, um estudante que esteja prescrito encontra-se impedido de se candidatar de novo a esse ou outro curso nos dois semestres seguintes.
- De acordo com o Artigo 2º do Regulamento - Regime de Prescrições para os ciclos de estudos da Universidade do Porto, os estudantes que tenham prescrito pela 2.ª vez no seu ciclo de estudos não podem solicitar o reingresso (consultar informação sobre
prescrições).
Por questões técnicas, não é aconselhável utilizar endereços de e-mail Hotmail ou Yahoo. Todas as comunicações com os candidatos serão feitas através do endereço de e-mail indicado na candidatura.
Consultar informação importante sobre
Reingresso.