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Concurso especial - estudante internacional - 2024/2025


Aviso: Não existe definição de concursos abertos para este tipo de regime de ingresso.

Destinatários

Nota: A informação contida nesta página é provisória, aguarda aprovação. 

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos primeiros ciclos de estudos os estudantes internacionais*:

a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário desse país e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
b) Titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

* Nota:
São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e no artigo 1.º do Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto. Os candidatos que não sejam considerados internacionais, de acordo com a referida legislação, não podem candidatar-se através deste regime.


Propinas:
Informação sobre propinas para 2024/2025 disponível aqui.

Pré-requisitos

A FEUP não exige pré-requisitos para acesso aos seus ciclos de estudos.

Vagas

Curso/CE Fase Vagas Ano Curricular
Licenciatura em Bioengenharia 1 5
2 10
Licenciatura em Engenharia Civil 1 25
2 29
Licenciatura em Engenharia de Materiais 1 6
2 8
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente 1 3
2 5
Licenciatura em Engenharia do Ambiente 1 10
2 11
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial 1 9
2 10
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores 1 20
2 31
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação 1 3
2 3
Licenciatura em Engenharia Mecânica 1 8
2 7
Licenciatura em Engenharia Química 1 10
2 12
Ciclo de estudos Vagas Totais 1ª Fase 2ª Fase
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente (L.EMG) 5 3 5
Licenciatura em Bioengenharia (L.BIO) 10 5 10
Licenciatura em Engenharia Civil (L.EC) 30 25 29
Licenciatura em Engenharia do Ambiente (L.EA) 12 10 11
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI) 10 9 10
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (L.EEC) 37 20 31
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC) 5 3 3
Licenciatura em Engenharia Mecânica (L.EM) 10 8 7
Licenciatura em Engenharia de Materiais (L.EMAT) 8 6 8
Licenciatura em Engenharia Química (L.EQ) 14 10 12

- Às vagas de cada fase acrescem eventuais vagas sobrantes da fase anterior.
- O n.º de vagas da 2.ª fase foi atualizado e já inclui as vagas sobrantes da fase anterior.

Candidaturas

Prazos

1.ª Fase
2.ª Fase  
De 02 de janeiro a 08 de fevereiro 2024 De 09 de fevereiro a 05 de abril 2024 Apresentação das candidaturas
26 de fevereiro 2024 29 de abril 2024 Afixação dos resultados provisórios
De 27 de fevereiro a 11 de março 2024 De 30 de abril a 14 de maio 2024 Audiência prévia
18 de março 2024 20 de maio 2024 Afixação dos resultados definitivos
De 19 de março a 09 de abril 2024 De 21 de maio a 12 de junho 2024 Apresentação de reclamações
19 de abril 2024 22 de junho 2024 Publicação da decisão de reclamações
De 19 a 25 de março 2024 De 21 a 29 de maio 2024 Realização de matrículas (online)
De 26 de março a 02 de abril 2024 De 31 de maio a 07 de junho 2024 Colocação de suplentes*
03 de abril 2024 N/A Publicação de vagas sobrantes
Até 25 de março 2024 Até 29 de maio 2024 Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional
15 dias úteis após o final do período de matrículas ou da conclusão da instrução do processo de creditação 15 dias úteis após o final do período de matrículas ou da conclusão da instrução do processo de creditação Publicação dos resultados da creditação
Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação Alteração da inscrição resultante do processo de creditação

* A eventual chamada de candidatos “não colocados” (suplentes) será efetuada através de mensagem enviada para o endereço de email indicado no processo de candidatura. Os candidatos chamados terão 24 horas para responderem se pretendem ou não a vaga disponível. Após o prazo comunicado, e caso não haja resposta por parte do candidato chamado, este perderá a possibilidade de ocupar a vaga e será chamado o candidato “não colocado” (suplente) que se encontra na posição seguinte na lista de seriação.

Condição Habilitacional Prévia

1. Conhecimento da língua em que o ciclo de estudos é ministrado (Português) avaliado através de apresentação de documento comprovativo.

2. Nas provas de ingresso aceitar-se-ão:

- provas de ingresso nacionais previstas para cada ciclo de estudos (ver abaixo);

- provas de ingresso consideradas homólogas das nacionais, conforme disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, e na Deliberação n.º 530/2023, de 22 de maio;

- exames nacionais do ensino médio (ENEM) realizados no Brasil em 2019 e anos seguintes, nas áreas previstas para cada ciclo de estudos.

Candidatos que concorram com as provas ENEM:

As classificações ENEM serão convertidas para uma escala 0-200 (escala portuguesa de classificações) segundo a fórmula:

Nota Final = Nota ENEM x 200/1000

Após a conversão das classificações ENEM, só serão admitidos candidatos com classificações individuais, nas áreas de conhecimento do ENEM, iguais ou superiores a 120 (600 no ENEM) para Matemática e suas tecnologias (MT), 120 (600 no ENEM) para Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CNT) e 95 (475 no ENEM) para as três restantes áreas de conhecimento.

No caso da Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC), só serão admitidos candidatos com classificações individuais, nas áreas de conhecimento do ENEM, iguais ou superiores a 140 (700 no ENEM) para Matemática e suas tecnologias (MT), 140 (700 no ENEM) para Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CNT) e 95 (475 no ENEM) para as três restantes áreas de conhecimento.

Candidatos que concorram com outras provas:

Ter nas provas de ingresso (ou em exame nacional equivalente) uma classificação mínima de 95 pontos (na escala 0-200).

No caso da Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC), deverão ter nas provas de ingresso (ou em exame nacional equivalente) uma classificação mínima de 140 pontos (na escala 0-200). 

Ciclo de estudos Provas de ingresso (2024/2025)
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente Um dos seguintes conjuntos:
02 Biologia e Geologia
19 Matemática A
ou
07 Física e Química
19 Matemática A
Licenciatura em Bioengenharia Um dos seguintes conjuntos:
02 Biologia e Geologia
19 Matemática A
ou
07 Física e Química
19 Matemática A
Licenciatura em Engenharia Civil 07 Física e Química
19 Matemática A
Licenciatura em Engenharia do Ambiente Um dos seguintes conjuntos:
02 Biologia e Geologia
19 Matemática A
ou
07 Física e Química
19 Matemática A
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores 07 Física e Química
19 Matemática A
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial 07 Física e Química
19 Matemática A
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação Um dos seguintes conjuntos:
07 Física e Química
19 Matemática A
ou
18 Português
19 Matemática A
Licenciatura em Engenharia Mecânica 07 Física e Química
19 Matemática A
Licenciatura em Engenharia de Materiais 07 Física e Química
19 Matemática A
Licenciatura em Engenharia Química 07 Física e Química
19 Matemática A

Critérios de seriação

Candidatos que concorram com as provas ENEM:

Áreas de conhecimento do ENEM
Ponderações
Ciências Humanas e suas Tecnologias (CHT) 5%
Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CNT) 40%
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LCT) 5%
Matemática e suas Tecnologias (MT) 45%
Redação (R) 5%


Nota = (CHT x ponderação + CNT x ponderação + LCT x ponderação + MT x ponderação + R x ponderação)

Conversão para uma escala 0-200 (escala portuguesa de classificações) segundo a fórmula:

Nota de candidatura = Nota x 200/1000

Só serão admitidos candidatos com uma nota de candidatura igual ou superior a 130 pontos.

Para a Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI) e para a Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC) só serão admitidos candidatos com uma nota de candidatura igual ou superior a 140 pontos.

Candidatos que concorram com outras provas:

A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:

Nota de candidatura = P1 x 0,5 + P2 x 0,5

em que:
P1 e P2 - classificações, na escala inteira de 0 a 200, dos exames finais correspondentes às provas de ingresso exigidas (50% para cada uma).

Só serão admitidos candidatos com uma nota de candidatura igual ou superior a 120 pontos.

Para a Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI) e para a Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC) só serão admitidos candidatos com uma nota de candidatura igual ou superior a 140 pontos.


Critério de desempate
Em caso de empate, será considerada a avaliação da carta de motivação e eventuais cartas de recomendação associadas ao processo de candidatura.

Documentos a entregar

  • Documento de identificação (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte) ou declaração contendo os dados de identificação (obrigatório);
  • Documento(s) comprovativo(s) das provas específicas (exames nacionais, provas homólogas, ENEM) emitido(s) pelos serviços oficiais de educação do respetivo país (1) (obrigatório);
  • Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário (1) (obrigatório);
  • Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar (1) (2). Em alternativa, certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente (3). (obrigatório);
  • Documento comprovativo do conhecimento da língua em que o ciclo de estudos é ministrado - Português (documento emitido por entidade competente ou declaração de compromisso de honra emitida pelo candidato) (obrigatório);
  • Declaração de que se encontra abrangido pelo estatuto de Estudante Internacional (Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro) (obrigatório);
  • Declaração de honra para candidatura ao Programa de Incentivos para Estudantes Internacionais da Universidade do Porto (opcional);
  • Carta de motivação (obrigatório);
  • Carta(s) de recomendação (Opcional);
  • Dados de Acesso ao INEP (CPF e senha) - Aplicável apenas a candidatos com ensino médio do BRASIL e exame ENEM (Opcional)
  • Fotografia (opcional).
(1) Os documentos, incluindo os digitais, deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito ou, para os países que aderiram à Convenção de Haia, com a Apostila de Haia do país a que a habilitação diz respeito. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
Caso a autenticação com a Apostila de Haia seja feita sobre cópia autenticada do documento original, neste processo deve ser garantido o reconhecimento da(s)s assinatura(s) que consta(m) do documento original, por forma a que seja verificada e assegurada a capacidade do(s) signatário(s) desse documento.

Os restantes documentos têm também de ser redigidos/traduzidos para uma das línguas acima mencionada.

O documento comprovativo dos resultados do ENEM deverá ser autenticado. Alternativamente, o candidato poderá apresentar os dados de acesso ao INEP, para validação do documento. Caso contrário, os resultados serão validados diretamente com o INEP.

Os documentos podem ser submetidos não autenticados na fase de candidatura. No entanto, os candidatos colocados que tenham algum documento pendente no processo de candidatura (por exemplo, certidões não autenticadas) terão de apresentar o mesmo até ao final do período de audiência prévia, pelo que só poderão efetuar a matrícula mediante a entrega/envio desse documento.

(2) Estão dispensados de apresentação desta declaração os:
- Titulares do ensino médio ou 2.º grau do Brasil que tenham realizado o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM).

(3) Poderá consultar informação sobre procedimento de equivalência ao ensino secundário português no seguinte endereço: http://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras

Emolumentos

A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 100 euros.

Procedimento para pagamento via PayPal:
1. Clique na imagem Associar referência MB para pagamento associada ao emolumento de candidatura.
2. Ao escolher esta opção vai ligar-se ao site do PayPal para efetuar o pagamento.
Para efetuar a transação por PayPal sugerimos que utilize o Google Chrome como browser.
Nota: o pagamento por PayPal apenas pode ser utilizado para o emolumento de candidatura. Não serão aceites pagamentos via PayPal referentes a qualquer outro tipo de emolumentos ou propinas.

Procedimento para geração de Referências Multibanco:
1. Clique na imagem Associar referência MB para pagamento associada ao emolumento de candidatura.
2. Confirme os dados apresentados e clique em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada.
3. Clique em "voltar à conta corrente" para ver a referência gerada.

No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, poderá fazer uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os dados do documento anexo.
Seguidamente, deverá enviar o comprovativo da transferência para ingresso@fe.up.pt e tesouraria@fe.up.pt com os seguintes dados:
- Nome do ordenante e nome do candidato, morada, país, número de identificação fiscal e indicação da finalidade do pagamento (candidatura).

Notas:
- Após a data limite para apresentação das candidaturas, os candidatos dispõem de mais 1 dia para garantir o pagamento do correspondente emolumento, condição necessária para que a candidatura se torne efetiva. Terminado esse prazo, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.

Procedimentos

Procedimento para submissão da candidatura
  1. Escolha o ciclo de estudos/curso e o regime de acesso pretendido (Concursos de Ingresso).
  2. Selecione “Apresentar candidatura”. Se já é estudante da FEUP, terá de se validar com o utilizador e senha de estudante. Se não for estudante da FEUP ser-lhe-á solicitado que preencha o formulário de pedido de utilizador. As credenciais (utilizador e senha) serão enviadas para o e-mail que indicar no formulário. Por questões técnicas, não é aconselhável utilizar endereços de e-mail Hotmail ou Yahoo.
  3. Preencha o formulário de candidatura e anexe os documentos solicitados. Nota: os campos a vermelho são de preenchimento obrigatório.
  4. Submeta a candidatura. Se ao tentar submeter for detetado um erro (ex.: campos obrigatórios por preencher), o sistema emite uma mensagem de alerta.
    Se a informação for submetida com sucesso, deverá verificar todos os dados introduzidos e confirmar ou editar os dados.
  5. Após confirmação da submissão da candidatura, verá informação para pagamento do respetivo emolumento. No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, deverá consultar a informação da secção Emolumentos (ver acima).
  6. Qualquer problema que tenha na submissão da candidatura deverá ser reportado para ingresso@fe.up.pt durante o prazo para apresentação das candidaturas ou no dia útil seguinte ao término das mesmas.
Procedimento para consulta do estado da candidatura
  1. Valide-se no sistema de informação com o utilizador e senha que utilizou na candidatura;
  2. Clique sobre o seu nome;
  3. Selecione o ano letivo da(s) candidatura(s) submetida(s);
  4. Nas opções que aparecem no lado direito da página selecione “Candidaturas de Ingresso”.
Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimento/creditação
  1. O pedido de reconhecimento/creditação (opcional) está sujeito ao pagamento, não reembolsável, dos emolumentos indicados na Tabela de Emolumentos da U.Porto.
  2. Caso pretenda criar o pedido, no formulário de candidatura, no campo "Pretende efetuar um pedido de creditação", coloque “Sim”.
  3. Nas opções do lado direito da página, em Reconhecimentos, selecione "Criar/Editar" e insira o pedido.
  4. Após criar o pedido de reconhecimento/creditação, deverá concluir e submeter a candidatura.
Procedimento para realização da matrícula (online)

Este procedimento será disponibilizado através de um link na página inicial da FEUP no início do prazo de matrículas.

Legislação Aplicável

Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março - Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, alterado por:
Regulamento n.º 205/2014 de 27 de maio - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional na Universidade do Porto, alterado por:   
Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro - Define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, revogando parcialmente o Decreto-Lei n.º 219/97, de 20 de Agosto

Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro - Regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, que na sua redação foi atualizado pelo:

Deliberação n.º 530/2023, de 22 de maio - Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro

Portaria n.º 224/2006, de 8 de março - Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino (Alemanha, Angola, Cabo Verde, Federação da Rússia, Grécia, México, Moçambique, Reino Unido, República Popular da China e Ucrânia), bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes, nos termos da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de Dezembro

Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho - Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino (África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, França, Guiné-Bissau, Indonésia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Países Baixos, Paquistão, Roménia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Suíça, Timor-Leste, Tunísia, Turquia, Venezuela e Zimbabué), bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes respeitantes a vários países. Revoga o despacho n.º 27249/2004, de 9 de Dezembro.

 

 

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