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Maiores de 23 - 2024/2025

Cursos/CE disponíveis

Licenciatura

Destinatários

Nota: A informação contida nesta página é provisória, aguarda aprovação. 

Podem candidatar-se a ingresso através deste regime os titulares das Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no Despacho n.º 15 229/2006 de 14 de julho, dentro do respetivo prazo de validade.

Notas:

1 - As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano da aprovação e nos três anos letivos subsequentes.

2 - Caso ainda não tenha realizado as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos poderá consultar informação sobre as mesmas aqui. As candidaturas para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realizam-se de 1 de abril a 17 de maio de 2024. 

3 - Os candidatos abrangidos pelo estatuto do estudante  internacional, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e o artigo 1.º do  Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto, não podem candidatar-se através deste regime.

4 - Só serão admitidos candidatos com classificação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos igual ou superior a 9,5 valores (na escala 0-20), exceto nos seguintes ciclos de estudos:

- Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI): classificação igual ou superior a 14 valores (na escala 0-20);
- Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (L.EEC): classificação igual ou superior a 12 valores (na escala 0-20);
- Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC): classificação igual ou superior a 14 valores (na escala 0-20).


Propinas
:
Informação sobre propinas para 2024/2025 disponível aqui.

Vagas

Curso/CE Fase Vagas Ano Curricular
Licenciatura em Bioengenharia 1 7
Licenciatura em Engenharia Civil 1 10
Licenciatura em Engenharia de Materiais 1 4
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente 1 2
Licenciatura em Engenharia do Ambiente 1 4
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial 1 7
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores 1 19
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação 1 20
Licenciatura em Engenharia Mecânica 1 16
Licenciatura em Engenharia Química 1 7
Ciclo de estudos Vagas
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente (L.EMG) 2
Licenciatura em Bioengenharia (L.BIO) 7
Licenciatura em Engenharia Civil (L.EC) 10
Licenciatura em Engenharia do Ambiente (L.EA) 4
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI) 7
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (L.EEC) 19
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC) 20
Licenciatura em Engenharia Mecânica (L.EM) 16
Licenciatura em Engenharia de Materiais (L.EMAT) 4
Licenciatura em Engenharia Química (L.EQ) 7

Os militares que tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em Regime de Contrato ou quatro anos de serviço efetivo em Regime de Contrato Especial têm prioridade no acesso a 2,5% das vagas colocadas a concurso nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, desde que cumulativamente:
- cumpram com as condições previstas no artigo 2.º do Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos;
- nunca tenham estado matriculados em instituição de ensino superior público.

Candidaturas

Prazos

Fase única
De 02 de janeiro a 01 de agosto 2024 Apresentação das candidaturas
02 de setembro 2024 Afixação dos resultados provisórios
De 03 a 16 de setembro 2024 Audiência prévia
18 de setembro 2024 Afixação dos resultados definitivos
De 19 de setembro a 09 de outubro 2024 Apresentação de reclamações
16 de outubro 2024 Publicação da decisão de reclamações
De 19 a 29 de setembro 2024 Realização de matrículas
De 02 a 09 de outubro 2024 Colocação de suplentes*
Até 29 de setembro 2024 Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional

15 dias úteis após o final do período de matrículas ou da conclusão da instrução do processo de creditação

Publicação dos resultados da creditação
Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação Alteração da inscrição resultante do processo de creditação

* A eventual chamada de candidatos “não colocados” (suplentes) será efetuada através de mensagem enviada para o endereço de email indicado no processo de candidatura. Os candidatos chamados terão 24 horas para responderem se pretendem ou não a vaga disponível. Após o prazo comunicado, e caso não haja resposta por parte do candidato chamado, este perderá a possibilidade de ocupar a vaga e será chamado o candidato “não colocado” (suplente) que se encontra na posição seguinte na lista de seriação.

Critérios de seriação

Classificação final das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos: peso 100%.

Só serão admitidos candidatos com uma nota de candidatura igual ou superior a 95 pontos (na escala 0-200).

No caso da Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC), só serão admitidos candidatos com uma nota de candidatura igual ou superior a 140 pontos (na escala 0-200).


Critério de desempate
Em caso de empate, será dada prioridade aos candidatos que tenham obtido aprovação nas referidas provas em ano mais recuado.

Documentos a entregar

  • Documento de identificação (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte) ou declaração contendo os dados de identificação (obrigatório);
  • Certidão de aprovação nas provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (obrigatório);
    Obs.:
    - No caso de ter efetuado as provas na FEUP, poderá submeter documento com indicação do seu nome, ano de realização da prova e respetiva nota final.
  • Declaração sob compromisso de honra de que não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior para o ciclo de estudos pretendido (Obrigatório);
  • Curriculum vitae (obrigatório);
  • Fotografia (opcional).

Emolumentos

A candidatura a ingresso através deste regime está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 55 euros.

Procedimento para geração de Referências Multibanco:
1. Clique na imagem Associar referência MB para pagamento associada ao emolumento de candidatura.
2. Confirme os dados apresentados e clique em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada.
3. Clique em "Voltar à conta corrente" para ver a referência gerada.

No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, poderá fazer uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os dados do documento anexo.
Seguidamente deverá enviar o comprovativo da transferência para ingresso@fe.up.pt e tesouraria@fe.up.pt, com os seguintes dados:
- Nome do ordenante e nome do candidato, morada, país, número de identificação fiscal e indicação da finalidade do pagamento (candidatura).

Nota:
- Após a data limite para apresentação das candidaturas os candidatos dispõem de mais 1 dia para garantir o pagamento do correspondente emolumento, condição necessária para que a candidatura se torne efetiva. Terminado esse prazo, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.

Procedimentos

Procedimento para submissão da candidatura
  1. Escolha o ciclo de estudos/curso e o regime de acesso pretendido (Concursos de Ingresso).
  2. Selecione “Apresentar candidatura”. Se já é estudante da FEUP, terá de se validar com o utilizador e senha de estudante. Se não for estudante da FEUP ser-lhe-á solicitado que preencha o formulário de pedido de utilizador. As credenciais (utilizador e senha) serão enviadas para o e-mail que indicar no formulário. Por questões técnicas, não é aconselhável utilizar endereços de e-mail Hotmail ou Yahoo.
  3. Preencha o formulário de candidatura e anexe os documentos solicitados. Nota: os campos a vermelho são de preenchimento obrigatório.
  4. Submeta a candidatura. Se ao tentar submeter for detetado um erro (ex.: campos obrigatórios por preencher), o sistema emite uma mensagem de alerta.
    Se a informação for submetida com sucesso, deverá verificar todos os dados introduzidos e confirmar ou editar os dados.
  5. Após confirmação da submissão da candidatura, verá informação para pagamento do respetivo emolumento por referência multibanco. No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, deverá consultar a informação da secção Emolumentos (ver acima).
  6. Qualquer problema que tenha na submissão da candidatura deverá ser reportado para ingresso@fe.up.pt durante o prazo para apresentação das candidaturas ou no dia útil seguinte ao término das mesmas.
Procedimento para consulta do estado da candidatura
  1. Valide-se no sistema de informação com o utilizador e senha que utilizou na candidatura;
  2. Clique sobre o seu nome;
  3. Selecione o ano letivo da(s) candidatura(s) submetida(s);
  4. Nas opções que aparecem no lado direito da página selecione “Candidaturas de Ingresso”.
Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimento/creditação
  1. O pedido de reconhecimento/creditação (opcional) está sujeito ao pagamento, não reembolsável, dos emolumentos indicados na Tabela de Emolumentos da U.Porto.
  2. Caso pretenda criar o pedido, no formulário de candidatura, no campo "Pretende efetuar um pedido de creditação", coloque “Sim”.
  3. Nas opções do lado direito da página, em Reconhecimentos, selecione "Criar/Editar" e insira o pedido.
  4. Após criar o pedido de reconhecimento/creditação, deverá concluir e submeter a candidatura.
Procedimento para realização da matrícula
Este procedimento será disponibilizado através de um link na página de entrada da FEUP, no início do prazo de matrículas.

Legislação Aplicável

Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de março - Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, alterado por:
Despacho n.º 10447/2011 de 18 de agosto (2.ª série) - Regulamento das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência na Universidade do Porto por candidatos maiores de 23 anos

Despacho n.º 15229/2006 de 14 de julho (2.ª série) - Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto por candidatos maiores de 23 anos


 

 

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