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Concurso de Leitura do Ensino Superior

Candidatos

Formação Inicial

Estatuto Estudante Internacional

O estatuto de estudante internacional pretende reforçar a capacidade de captação de estudantes estrangeiros através do regime geral de acesso ao Ensino Superior. A FEUP criou 5% de vagas extra dedicadas aos candidatos, abrangidos pelo novo estatuto, que queiram concorrer aos cursos de Formação Inicial:

  • Licenciaturas;

    O primeiro ciclo de estudos é constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, que compreende 180 créditos e uma duração de seis semestres curriculares de trabalho dos estudantes. À conclusão do curso de licenciatura corresponde um diploma de Licenciatura em Ciências da Engenharia. No entanto, este diploma não será suficiente para o reconhecimento automático pela Ordem dos Engenheiros. Para isso, será necessário realizar mais 120 ECTS, perfazendo os 300 ECTS correspondentes ao ciclo completo de 5 anos, obtendo o diploma de Mestrado.

Nem todos os estudantes estrangeiros possuem este estatuto, nele não estão incluídos os estudantes provenientes de um Estado membro da União Europeia (UE), e aqueles que, não sendo naturais de um país membro da UE, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta. Do mesmo modo, não serão abrangidos os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional.

As propinas (anuidade) são fixadas de acordo com o custo real da formação, pelo que será criado um programa de bolsas de estudo para os estudantes internacionais oriundos dos estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Foram solicitadas, pela FEUP, 41 bolsas com redução de propinas, na qual o estudante pagará uma propina igual à dos estudantes nacionais (Tipo A), para as quais ainda se aguarda confirmação. Como alternativa, foi ainda criada a possibilidade de o estudante com nacionalidade de países da CPLP reduzir valor das propinas, para cada ciclo de estudos, até 50% da praticada para o caso geral, mediante autorização do diretor da Faculdade que seja sede do dito ciclo de estudos.

Assim, podem candidatar -se à matrícula e inscrição nos primeiros ciclos de estudos os estudantes internacionais:

  1. Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário desse país e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
  2. Os titulares de um diploma de ensino secundário português.

Adicionalmente, a Comissão de Seriação avalia:

  1. Se o candidato possui a qualificação académica específica para o ingresso no ciclo de estudos a que se candidata. Esta avaliação é efetuada através de prova documental ou, caso seja necessário, através de exames escritos ou orais, e incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso português;
  2. Se o candidato possui o conhecimento da língua ou línguas em que o ciclo de estudos é lecionado;
  3. Se o candidato satisfaz os pré-requisitos que sejam exigidos para o ciclo de estudos a que se candidata. Serão aceites as provas de ingresso nacionais previstas para cada ciclo de estudos; provas de ingresso consideradas homólogas das nacionais; exames nacionais do ensino médio (ENEM) realizados no Brasil, nas áreas previstas para cada ciclo de estudos; e exames escritos a realizar na FEUP, sobre as matérias das provas de ingresso de Matemática e Física e Química.


Estudante Brasileiro

De acordo com o novo estatuto do estudante internacional, os candidatos provenientes do Brasil, do ensino médio, poderão candidatar-se à FEUP usando as notas do ENEM.

O acesso aos cursos de 1º ciclo (graduação) é realizado com a classificação do ENEM. A escala de classificação portuguesa funciona de 0-200 e a do ENEM de 0-1000. Para efeitos de seriação, a conversão das classificações faz-se dividindo a nota obtida no ENEM por 5 (cinco).


Saiba aqui quais as condições, prazos e procedimentos.

Para mais informações contactar candidato@fe.up.pt.

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