Órgãos de Gestão
Conselho de Representantes
O Conselho de Representantes é composto por 15 membros, assim distribuídos:
- nove representantes doutorados dos docentes ou investigadores da FEUP;
- três representantes dos estudantes, de quaisquer ciclos de estudos da FEUP;
- um representante do pessoal técnico ou dirigente da FEUP;
- duas personalidades externas cooptadas pelos restantes membros do Conselho de Representantes.
Compete ao Conselho de Representantes:
- organizar o procedimento de eleição e eleger o Diretor da FEUP, nos termos da lei, dos estatutos da FEUP e do regulamento aplicável;
- aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- aprovar as alterações dos estatutos da FEUP;
- apreciar os atos do Diretor da FEUP e do Conselho Executivo;
- propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos da FEUP;
- decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da FEUP, ouvido o Conselho Científico.
Compete ao Conselho de Representantes, sob proposta do Diretor da FEUP:
- aprovar os regulamentos eleitorais do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, ouvidos os respetivos Conselhos;
- aprovar as propostas dos planos estratégicos da FEUP e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Diretor da FEUP e enviá-las ao Reitor;
- aprovar o regulamento orgânico da FEUP;
- aprovar as linhas gerais de orientação da FEUP no plano científico, pedagógico e financeiro;
- criar, transformar ou extinguir subunidades orgânicas da FEUP;
- aprovar as propostas do plano de atividades e do orçamento de despesas e receitas anuais da FEUP e enviá-las para o Reitor;
- aprovar o relatório de atividades e as contas anuais e enviá-los para o Reitor;
- pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor da FEUP.
Constituição Atual
Presidente:
Vice-presidente:
Pessoal Docente e Investigador
Estudantes
Pessoal Técnico e Dirigente
Individualidades externas