Acreditação pela A3ES- A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), a 24 de maio de 2010, e de acordo com a recomendação e fundamentação produzidas pela respetiva Comissão de Avaliação Externa, decidiu acreditar o PDST, sem condições, por um período de 6 (seis) anos (conforme previsto no nº 2 da Deliberação nº 158/2015 e de acordo com o citado no nº 1 do artigo 37º do Regulamento nº 392/2013, o período de acreditação de um ciclo de estudo foi aumentado de cinco para seis).- Em 13 de novembro de 2018 o PDST foi reacreditado, com condições, por 1 (um) ano, as quais foram cumpridas e o ciclo de estudos acreditado por 6 (seis) anos. |