Órgãos de Gestão
Comissão Coordenadora do Conselho Científico 2006/2010
A Comissão Coordenadora teve o início do mandato a 8 de Fevereiro de 2006, e é um dos Órgão de Gestão Central constituído pelos seguintes membros do Conselho Científico.
- Director da FEUP, que preside;
- Vice-Presidente do Conselho Científico;
- Vice-Presidente do Conselho Pedagógico;
- Directores dos Departamentos;
- Directores dos Centros de Investigação.
São competências da Comissão Coordenadora, entre outras:
- Pronunciar-se, nos termos legais, sobre todos os actos relativos às carreiras de pessoal docente, investigador e técnico adstrito às actividades científicas, nomeadamente quanto à abertura de concursos, contratações e nomeações definitivas;
- Propor a constituição dos júris para provas académicas ou para os concursos para preenchimento de lugares do quadro de pessoal docente, investigador e técnico adstrito às actividades científicas;
- Pronunciar-se sobre as condições de admissão dos candidatos às provas académicas, em conformidade com os critérios legais, estabelecendo a organização dessas provas e propondo os respectivos júris;
- Propor normas gerais sobre dispensas de serviço docente, equiparações a bolseiro e licenças sabáticas, sem prejuízo das normas legais reguladoras;
- Dar parecer sobre a afectação de meios humanos e materiais às unidades da FEUP, tendo em consideração o serviço docente e as verbas disponíveis;
- Pronunciar-se sobre a criação, suspensão ou extinção de cursos;
- Pronunciar-se sobre a organização ou alteração dos planos de estudo;
- Pronunciar-se sobre as propostas de distribuição de serviço docente;
- Pronunciar-se sobre os regimes de ingresso nos cursos professados na Escola e sobre os numerus clausus respectivos;
- Propor ou dar parecer ao Conselho Directivo sobre a constituição e dissolução de Departamentos e de Centros de Investigação;
- Dar parecer ao Conselho Directivo sobre os regulamentos dos Departamentos e dos Centros de Investigação;
- Dar parecer ao Conselho Directivo sobre a criação ou participação em associações ou empresas com ou sem fins lucrativos e sobre a realização de acções comuns com outras entidades, públicas, privadas ou cooperativas;
- Fazer propostas sobre o desenvolvimento da actividade científica, actividades de extensão cultural e prestação de serviços à comunidade;
- Propor ou dar parecer ao Conselho Directivo sobre os princípios para a celebração de quaisquer tipos de contratos de investigação ou de prestação de serviços em que esteja envolvido pessoal docente ou investigador, bem como equipamento científico da FEUP;
- Propor acções conducentes ao desenvolvimento da I&D e das necessárias infra-estruturas de apoio;
- Acompanhar os programas de financiamento de actividades de I&D a nível nacional e internacional e contribuir para a preparação, sempre que tal for possível, de candidaturas a financiamento;
- Acompanhar a actividade de I&D e recolher informação sobre os seus resultados por forma a permitir a realização do relatório anual de actividades da Faculdade.
Constituição Actual