Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente.
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente.
A Comissão Cientifica de cada Ciclo de Estudos poderá definir quais as condições de ingresso que pretende considerar, restringindo ou detalhando as condições gerais previstas (consultar informação de cada ciclo de estudos).
Propinas:
Informação sobre propinas para 2023/2024 disponível aqui.
Curso/CE | Fase | Vagas | Ano Curricular |
---|---|---|---|
Programa Doutoral em Engenharia Biomédica | 1 | 2 | |
2 | 13 | ||
3 | 14 | ||
4 | 13 | ||
Programa Doutoral em Engenharia Civil | 1 | 12 | |
2 | 19 | ||
3 | 28 | ||
4 | 23 | ||
Programa Doutoral em Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química | 1 | 10 | |
Programa Doutoral em Engenharia de Minas e Geo-Recursos | 1 | 4 | |
2 | 7 | ||
3 | 8 | ||
4 | 7 | ||
Programa Doutoral em Engenharia do Ambiente | 1 | 6 | |
2 | 8 | ||
3 | 9 | ||
4 | 6 | ||
Programa Doutoral em Engenharia e Gestão Industrial | 1 | 10 | |
2 | 15 | ||
3 | 17 | ||
4 | 13 | ||
Programa Doutoral em Engenharia e Políticas Públicas | 1 | 7 | |
2 | 11 | ||
3 | 14 | ||
4 | 13 | ||
Programa Doutoral em Engenharia Electrotécnica e de Computadores | 1 | 10 | |
2 | 19 | ||
3 | 21 | ||
4 | 8 | ||
Programa Doutoral em Engenharia Física | 1 | 6 | |
2 | 5 | ||
3 | 4 | ||
4 | 2 | ||
Programa Doutoral em Engenharia Informática | 1 | 5 | |
2 | 11 | ||
3 | 16 | ||
4 | 5 | ||
Programa Doutoral em Engenharia Mecânica | 1 | 24 | |
2 | 33 | ||
3 | 40 | ||
4 | 39 | ||
Programa Doutoral em Engenharia Metalúrgica e de Materiais | 1 | 4 | |
2 | 5 | ||
3 | 5 | ||
4 | 3 | ||
Programa Doutoral em Engenharia Química e Biológica | 1 | 15 | |
2 | 19 | ||
3 | 29 | ||
4 | 26 | ||
Programa Doutoral em Materiais e Processamento Avançados | 1 | 2 | |
2 | 3 | ||
3 | 4 | ||
4 | 5 | ||
Programa Doutoral em Media Digitais | 1 | 5 | |
2 | 5 | ||
3 | 7 | ||
Programa Doutoral em Planeamento do Território | 1 | 3 | |
2 | 6 | ||
3 | 10 | ||
4 | 6 | ||
Programa Doutoral em Segurança e Saúde Ocupacionais | 1 | 10 | |
2 | 8 | ||
3 | 8 | ||
4 | 20 | ||
Programa Doutoral em Sistemas de Transportes | 1 | 3 | |
2 | 6 | ||
3 | 6 | ||
4 | 7 | ||
Programa Doutoral em Sistemas Sustentáveis de Energia | 1 | 6 | |
2 | 6 | ||
3 | 7 | ||
4 | 2 |
Ciclo de estudos | Vagas | ||||
Totais | 1.ª Fase | 2.ª Fase | 3.ª Fase | 4.ª Fase | |
Programa Doutoral em Engenharia Biomédica (PRODEB) | 19 | 2 | 13 | 14 | 13 |
Programa Doutoral em Engenharia Civil (PRODEC) | 46 | 12 | 19 | 28 | 23 |
Programa Doutoral em Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química (PDERPQ) | 10 | 10 | N/A | N/A | N/A |
Programa Doutoral em Engenharia de Minas e Geo-Recursos (PDEMGR) | 10 | 4 | 7 | 8 | 7 |
Programa Doutoral em Engenharia do Ambiente (PDEA) | 15 | 6 | 8 | 9 | 6 |
Programa Doutoral em Engenharia e Gestão Industrial (PRODEGI) | 20 | 10 | 15 | 17 | 13 |
Programa Doutoral em Engenharia e Políticas Públicas (PDEPP) | 17 | 7 | 11 | 14 | 13 |
Programa Doutoral em Engenharia Electrotécnica e de Computadores (PDEEC) | 36 | 10 | 19 | 21 | 8 |
Programa Doutoral em Engenharia Física (PRODEF) | 9 | 6 | 5 | 4 | 2 |
Programa Doutoral em Engenharia Informática (PRODEI) | 25 | 5 | 11 | 16 | 5 |
Programa Doutoral em Engenharia Mecânica (PRODEM) | 58 | 24 | 33 | 40 | 39 |
Programa Doutoral em Engenharia Metalúrgica e de Materiais (PDEMM) | 8 | 4 | 5 | 5 | 3 |
Programa Doutoral em Engenharia Química e Biológica (PDEQB) | 38 | 15 | 19 | 29 | 26 |
Programa Doutoral em Materiais e Processamento Avançados (PDMPA) | 5 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Programa Doutoral em Media Digitais (PDMD) | 15 | 5 | 5 | 7 | N/A |
Programa Doutoral em Planeamento do Território (PDPT) | 10 | 3 | 6 | 10 | 6 |
Programa Doutoral em Segurança e Saúde Ocupacionais (DemSSO) | 40 | 10 | 8 | 8 | 20 |
Programa Doutoral em Sistemas de Transportes (PDST) | 8 | 3 | 6 | 6 | 7 |
Programa Doutoral em Sistemas Sustentáveis de Energia (PDSSE) | 12 | 6 | 6 | 7 | 2 |
O número mínimo de estudantes para funcionamento do ciclo de estudos está disponível na informação de cada ciclo de estudos.
Notas:
1 - Às vagas de cada fase acrescem eventuais vagas sobrantes da fase anterior.
- O n.º de vagas da 2.ª fase e da 3ª fase foi atualizado e já inclui as vagas sobrantes da fase anterior.
2 - Ciclos de estudos cujas candidaturas se realizam noutras Instituições:
1.ª Fasee (PDERPQ ver nota 3) |
2.ª Fase | 3.ª Fase | 4.ª Fase (exceto PDMD) |
|
Apresentação das candidaturas | De 16 janeiro a 23 de fevereiro de 2023 | De 24 de fevereiro a 27 de abril de 2023 | De 28 de abril a 08 de agosto de 2023 | De 26 de outubro a 23 de novembro de 2023 |
Afixação dos resultados provisórios | 10 de março 2023 | 17 de maio de 2023 | N/A | 15 de dezembro de 2023 |
Audiência prévia | De 13 a 24 de março de 2023 | De 18 a 31 de maio de 2023 | N/A | De 16 de dezembro de 2023 a 04 de janeiro de 2024 |
Afixação dos resultados definitivos | 30 de março de 2023 | 07 de junho de 2023 | 04 de setembro de 2023 | 12 de janeiro de 2024 |
Apresentação de reclamações | De 31 de março a 21 de abril de 2023 | De 09 a 29 de junho de 2023 | De 05 a 25 de setembro de 2023 | De 15 de janeiro a 02 de fevereiro 2024 |
Publicação da decisão de reclamações | 28 de abril de 2023 | 06 de julho de 2023 | 03 de outubro de 2023 | 09 de fevereiro de 2024 |
Realização de matrículas online | De 04 a 12 de abril de 2023 | De 13 a 22 de junho de 2023 | De 06 a 18 de setembro de 2023 | De 18 a 30 janeiro de 2024 |
Colocação de suplentes* | De 18 de abril a 02 de maio de 2023 | De 27 de junho a 07 de julho de 2023 | De 20 de setembro a 02 de outubro de 2023 | De 06 a 20 fevereiro de 2024 |
Publicação de vagas sobrantes | 10 de maio de 2023 | 17 de julho de 2023 | 17 de outubro de 2023 | N/A |
Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional | No ato da candidatura e no ato da inscrição | No ato da candidatura e no ato da inscrição | No ato da candidatura e no ato da inscrição | No ato da candidatura e no ato da inscrição |
Publicação dos resultados da creditação | 15 dias úteis após o final do período de matrículas da respetiva fase de candidatura ou da conclusão da instrução do processo de creditação | 15 dias úteis após o final do período de matrículas da respetiva fase de candidatura ou da conclusão da instrução do processo de creditação | 15 dias úteis após o final do período de matrículas da respetiva fase de candidatura ou da conclusão da instrução do processo de creditação | 15 dias úteis após o final do período de matrículas da respetiva fase de candidatura ou da conclusão da instrução do processo de creditação |
Alteração da inscrição resultante do processo de creditação | 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação | 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação | 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação | 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação |
*A eventual chamada de candidatos “não colocados” (suplentes) será efetuada através de mensagem enviada para o endereço de email indicado no processo de candidatura. Os candidatos chamados terão 24 horas para responderem se pretendem ou não a vaga disponível. Após o prazo comunicado, e caso não haja resposta por parte do candidato chamado, este perderá a possibilidade de ocupar a vaga e será chamado o candidato “não colocado” (suplente) que se encontra na posição seguinte na lista de seriação.
Notas:
1 - Para a 1.ª, 2.ª e 3.ª fases de candidatura a atividade letiva tem início no 1º semestre (setembro 2023) do ano letivo 2023/2024.
Os candidatos colocados na 4.ª fase de candidaturas iniciam a atividade letiva no 2º semestre do ano letivo 2023/2024.
2 - Os estudantes internacionais que necessitem de obter visto de residência para efeitos de estudos deverão verificar cuidadosamente os prazos de cada fase de candidatura (nomeadamente: publicação dos resultados, realização de matrícula e início do ano letivo) e certificar-se de que dispõem de tempo suficiente para tratar de todos os procedimentos necessários. Isto é especialmente pertinente na 3.ª e 4.ª fases de candidatura.
3- Para o Programa Doutoral em Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química (PDERPQ), as datas de candidatura e as datas de início e fim dos trimestres podem ser consultadas em Informações para candidatura - PDERPQ 2023/2024.
Os critérios de seriação são definidos por ciclo de estudos (consultar informação de cada ciclo de estudos).
Em alguns ciclos de estudos ou fases de candidatura poderão estar previstos requisitos mínimos para admissão de candidatos, por exemplo, ter nota de seriação igual ou superior a determinado valor numa escala numérica 0-200.
Nota de seriação: resultado obtido pela aplicação da fórmula de cálculo prevista nos critérios de seriação.
Notas:
1 - Na 1.ª e 2.ª fase serão admitidos apenas os candidatos que apresentem documentação oficial que prove que detém as habilitações necessárias para efeitos do concurso.
2 - Na 3.ª e 4.ª fases, serão aceites para seriação candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o ciclo de estudos até ao final do prazo de candidatura (exceto os ciclos de estudos cuja abertura de funcionamento contemple outras condições de admissão). Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite declaração de compromisso de honra em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso, sendo no entanto obrigatório a apresentação da certidão oficial de unidades curriculares realizadas. A matrícula será condicionada à apresentação dos documentos oficiais comprovativos da conclusão.
3 - Nos ciclos de estudos que prevejam a realização de entrevista como critério de seriação, a chamada para entrevista será realizada por e-mail enviado para o endereço indicado na candidatura.
(1) Notas para candidatos provenientes do ensino superior estrangeiro: Caso as certidões originais não tenham sido emitidas em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, é obrigatório submeter os documentos originais juntamente com a respetiva tradução oficial para uma das línguas acima referidas.
Para além destes documentos, poderão ser solicitados documentos específicos em cada ciclo de estudos (informação disponível no processo de candidatura).
Procedimento para submissão da candidatura
Procedimento para consulta do estado da candidatura
Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimento/creditação
Procedimento para pedir uma carta de aceitação
A carta de aceitação só é emitida mediante pedido de um candidato que tenha obtido o resultado de “colocado” (aceite) no ciclo de estudos a que se candidatou. A declaração deve ser solicitada por e-mail para acesso.ingresso@fe.up.pt após os prazos de afixação dos resultados indicados para cada fase de candidatura e, no máximo, até ao início do período de matrículas da fase de admissão.