Saltar para:
Logótipo
Você está em: Início > Mudança de par instituição/curso - 2023/2024

Mudança de par instituição/curso - 2023/2024


Aviso: Não existe definição de concursos abertos para este tipo de regime de ingresso.

Destinatários



1 — Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida na FEUP, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
2 — O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
3 — Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.

Podem ainda requerer a mudança para um par instituição/curso:
- Candidatos titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, com provas homólogas (aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, da Deliberação n.º 606/2022, de 20 de maio e Deliberação n.º 530/2023, de 22 de maio.
- Candidatos que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
- Candidatos que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica.
- Candidatos que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional.
- Candidatos internacionais que ingressaram no ensino superior através do concurso especial - estudante internacional (ver Nota 3 abaixo).

Notas:
1 - Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.
2 - A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
3 - São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e no artigo 1.º do Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto.


Propinas:
Informação sobre propinas para 2023/2024 disponível aqui.

Vagas

Ciclos de Estudos

MPIC
1.º ano

MPIC
restantes
anos

Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente (L.EMG) 2 2
Licenciatura em Bioengenharia (L.BIO) 8  15*
Licenciatura em Engenharia Civil (L.EC) 10 25
Licenciatura em Engenharia do Ambiente (L.EA) 5 14
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI) 0 6
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (L.EEC) 15 20
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC) 15 25
Licenciatura em Engenharia Mecânica (L.EM) 0 15
Licenciatura em Engenharia de Materiais (L.EMAT) 3 6
Licenciatura em Engenharia Química (L.EQ) 9 10

MPIC, 1.º ano - Mudança de Par Instituição/Curso para 1.º ano curricular (equivalência a menos de 30 ECTS)
MPIC, restantes anos - Mudança de Par Instituição/Curso para os restantes anos curriculares (equivalência a 30 ou mais ECTS)

*Estas vagas destinam-se exclusivamente aos estudantes provenientes da Licenciatura em Bioengenharia da UTAD para ingresso no 3.º ano da Licenciatura em Bioengenharia da FEUP (ao abrigo do acordo de cooperação estabelecido entre a U.Porto e a UTAD). Os estudantes serão distribuídos pelos 3 ramos do ciclo de estudos, seguindo regras semelhantes às que são aplicadas aos estudantes que frequentaram a FEUP/ICBAS nos primeiros dois anos da L.BIO.
No caso de não preenchimento integral das 15 vagas por estudantes da UTAD, as vagas sobrantes perdem-se.

Candidaturas

Prazos

Fase única
De 16 janeiro a 08 agosto 2023 Apresentação das candidaturas
N/A Afixação dos resultados provisórios
N/A Audiência prévia
04 de setembro 2023 Afixação dos resultados definitivos
De 05 a 25 de setembro 2023 Apresentação de reclamações
03 de outubro 2023 Publicação da decisão de reclamações
De 06 a 18 de setembro 2023 Realização de matrículas (online)
De 20 setembro a 02 de outubro 2023 Colocação de suplentes*
 Até 18 setembro 2023 Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional
 Até 10 outubro 2023 Publicação dos resultados da creditação
Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação Alteração da inscrição resultante do processo de creditação

* A eventual chamada de candidatos “não colocados” (suplentes) será efetuada através de mensagem enviada para o endereço de email indicado no processo de candidatura. Os candidatos chamados terão 24 horas para responderem se pretendem ou não a vaga disponível. Após o prazo comunicado, e caso não haja resposta por parte do candidato chamado, este perderá a possibilidade de ocupar a vaga e será chamado o candidato “não colocado” (suplente) que se encontra na posição seguinte na lista de seriação.

Condição Habilitacional Prévia

Para o regime de ingresso por mudança de par instituição/curso são exigidas as seguintes condições habilitacionais prévias:

1. Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso (ver Tabela 1).

2. Ter nesses exames a classificação mínima exigida para o ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso (ver Tabela 1).

Para os candidatos titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as condições estabelecidas nos pontos 1 e 2 podem ser satisfeitas através das provas previstas no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, na Deliberação n.º 606/2022, de 20 de maio, e na e Deliberação n.º 530/2023, de 22 de maio, desde que nelas tenham obtido a classificação mínima exigida (ver Tabela 1).

Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, as condições estabelecidas nos pontos 1 e 2 podem ser satisfeitas através das provas realizadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, correspondentes às provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos, desde que nelas tenham obtido a classificação mínima exigida (ver Tabela 1).

Para os estudantes internacionais que ingressaram no ensino superior através do concurso especial - estudante internacional, as condições estabelecidas nos pontos 1 e 2 podem ser satisfeitas através das qualificações académicas específicas exigidas para ingresso no ciclo de estudos através do regime de ingresso Concurso especial - estudante internacional.

Tabela 1: Provas de ingresso e classificações mínimas

Ciclo de estudos Provas de ingresso (2023/2024)
e
Classificação mínima
(escala 0-200)
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente Um dos seguintes conjuntos:
02 Biologia e Geologia: 95 pontos
19 Matemática A: 95 pontos
ou
07 Física e Química: 95 pontos
19 Matemática A: 95 pontos
Licenciatura em Bioengenharia Um dos seguintes conjuntos:
02 Biologia e Geologia: 95 pontos
19 Matemática A: 95 pontos
ou
07 Física e Química: 95 pontos
19 Matemática A: 95 pontos
Licenciatura em Engenharia Civil 07 Física e Química: 95 pontos
19 Matemática A: 95 pontos
Licenciatura em Engenharia do Ambiente Um dos seguintes conjuntos:
02 Biologia e Geologia: 95 pontos
19 Matemática A: 95 pontos
ou
07 Física e Química: 95 pontos
19 Matemática A: 95 pontos
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial 07 Física e Química: 140 pontos
19 Matemática A: 140 pontos
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores 07 Física e Química: 95 pontos
19 Matemática A: 120 pontos
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação Um dos seguintes conjuntos:
07 Física e Química: 95 pontos
19 Matemática A: 95 pontos
ou
18 Português: 95 pontos
19 Matemática A: 95 pontos
Licenciatura em Engenharia Mecânica 07 Física e Química: 140 pontos
19 Matemática A: 140 pontos
Licenciatura em Engenharia de Materiais 07 Física e Química: 95 pontos
19 Matemática A: 95 pontos
Licenciatura em Engenharia Química 07 Física e Química: 95 pontos
19 Matemática A: 95 pontos



Critérios de seriação

Os candidatos serão seriados de acordo com a sua Classificação de Percurso Académico (CPA) (na escala 0-200), considerando as provas de ingresso exigidas à data da candidatura para acesso ao ciclo de estudos a que se candidatam, assim como eventuais creditações que possam ser concedidas a unidades curriculares realizadas no ciclo de estudos de origem.


Cálculo da Classificação de Percurso Académico (CPA):


A - Classificação “equivalente” à classificação de acesso ao Ensino Superior (escala 0 a 200), considerando as provas específicas atualmente exigidas para o ciclo de estudos a que se candidata;

C12 - Classificação do 10º/12º anos de escolaridade ou classificação final do ensino secundário não português legalmente equivalente ao ensino secundário português (Nota 1);

CE1 - Classificação da 1ª prova de ingresso (Nota 2);

CE2 - Classificação da 2ª prova de ingresso (Nota 2);

B - será obtido pela média (na escala 0-200) das unidades curriculares relevantes para o ciclo de estudos a que se candidata (unidades curriculares às quais será posteriormente concedida creditação);

Ni - Número de créditos ECTS já acumulados (n.º de créditos ECTS que serão posteriormente creditados ao estudante) em áreas do ciclo de estudos a que se candidata;

Ci - Classificação de cada unidade curricular a ser posteriormente creditada;

TOT - Número total de créditos ECTS do ciclo de estudos a que se candidata.

O percurso universitário tem assim um peso proporcional ao número de ECTS já acumulados em áreas do ciclo de estudos a que se candidata, com um máximo de 50%, sendo o peso restante atribuído ao percurso pré-universitário.

Nota1:
Todos os candidatos deverão apresentar comprovativo de conclusão do ensino secundário com classificação na escala 100 a 200. No caso dos candidatos que não apresentem comprovativo de conclusão do ensino secundário, ou que o mesmo não contenha a respetiva classificação final na escala anteriormente indicada, ao item C12 será atribuído o valor C12=100.
Os candidatos titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português que pretendam aplicar o artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio têm de apresentar equivalência ao ensino secundário português, exceto se este constar na Portaria n.º 224/2006, de 8 de março ou na Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.

Nota2:
- No caso de candidatos que tenham ingressado através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos serão utilizadas, em CE1 e CE2, as classificações obtidas nas provas realizadas correspondentes às provas especificas. No caso de só possuir a prova de matemática (obrigatória), a respetiva classificação será atribuída a CE1 e o valor 95 será atribuído a CE2.
- No caso de candidatos que ingressaram no ensino superior através do concurso especial - estudante internacional, que concorram com exames ENEM, serão utilizadas, em CE1 e CE2, as classificações, após conversão para a escala 0-200, obtidas em Matemática e suas tecnologias (MT) e em Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CNT).
- No caso de candidatos titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, caso pretendam que as provas de ingresso sejam satisfeitas através da aplicação do artigo 20.º -A do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, terão de apresentar certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente, exceto se este constar na Portaria n.º 224/2006, de 8 de março ou na Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.


Tabela 2: Classificação mínima de candidatura

Ciclo de estudos Classificação mínima de candidatura
(na escala 0-200)
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente

100 pontos

Licenciatura em Bioengenharia 160 pontos (MPIC - 1º ano curricular)
100 pontos (MPIC - restantes anos curriculares)
Licenciatura em Engenharia Civil 100 pontos
Licenciatura em Engenharia do Ambiente 100 pontos
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial 160 pontos (MPIC - restantes anos curriculares)
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores 100 pontos
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação 150 pontos (MPIC - 1º ano curricular)
140 pontos (MPIC - restantes anos curriculares)
Licenciatura em Engenharia Mecânica 140 pontos (MPIC - restantes anos curriculares)
Licenciatura em Engenharia de Materiais 100 pontos
Licenciatura em Engenharia Química 100 pontos
 
- Para a Licenciatura em Engenharia Mecânica (L.EM) e para a Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI), os candidatos deverão obter equivalência a 30 ou mais ECTS, uma vez que não há vagas para MPIC - 1º ano.


Critério de desempate
Em caso de empate, será dada prioridade aos candidatos com melhor classificação nas provas de ingresso (na escala 0-200).

 

Documentos a entregar

Documentos necessários para a instrução do processo:

1. Documento de identificação (Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade/Passaporte) ou declaração contendo os dados de identificação (obrigatório);

2. Comprovativo de conclusão do ensino secundário, contendo as classificações do 10.º/12.º anos de escolaridade (Historial da candidatura ao ensino superior ou Ficha ENES)(1)  ou certificado de equivalência ao ensino secundário português, contendo a média final, emitido por uma entidade nacional competente(2) (obrigatório);

3. Comprovativo das classificações dos exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso previstas para o Ciclo de Estudos (Historial da candidatura ao ensino superior ou Ficha ENES), ou comprovativo das classificações dos exames não portugueses homólogos das provas de ingresso portuguesas, pela aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual(3) (obrigatório);

Os estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, caso não possuam exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso previstas para o ciclo de estudos, deverão apresentar provas realizadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, correspondentes às provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos, desde que nelas tenham obtido a classificação mínima exigida (ver Tabela 1 e Nota 2 dos critérios de seriação).

Os estudantes internacionais que ingressaram no ensino superior através do consurso especial - estudante internacional, caso não possuam exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso previstas para o ciclo de estudos (ver Tabela 1), deverão apresentar documentação comprovativa de que possuem as qualificações académicas específicas exigidas para ingresso no ciclo de estudos através do regime de ingresso Concurso especial - estudante internacional.

4. Certidão de unidades curriculares do estabelecimento do ensino superior em que obteve aprovação com indicação do regime (semestral ou anual) e número de Unidades de Crédito/ECTS(4) (Obs.: Terão de ser consideradas no processo de creditação as unidades curriculares indicadas neste documento.) (obrigatório);

5. Declaração comprovativa que atesta que o ciclo de estudos em que esteve inscrito no ensino superior estrangeiro é definido como superior pela legislação do país em causa, emitida por entidade competente(5);

6. Certidão/ declaração emitida pelo último estabelecimento do ensino superior na qual conste informação de não prescrição no ano letivo a que se candidata. Caso não obtenha a certidão/declaração, deverá acrescentar uma declaração sob compromisso de honra em como não se encontra em condições de prescrever no ano letivo a que se candidata, ficando contudo a matrícula condicionada à apresentação da certidão (obrigatório);

7. Declaração sob compromisso de honra em como não irá concluir o ciclo de estudos até ao término do prazo de candidaturas (obrigatório);

8. Fotografia (opcional).

Notas:
(1) No caso de candidatos que ingressaram pelo regime maiores de 23 anos, Cursos de Especialização Tecnológica – CET e Titulares de diploma de curso técnico superior profissional, caso não possuam o comprovativo de conclusão do ensino secundário, terão de apresentar certidão comprovativa do ingresso no ensino superior através de um destes regimes.

(2) Poderá consultar informação sobre procedimento de equivalência ao ensino secundário português no seguinte endereço:
http://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras
No caso de candidatos que não apresentem comprovativo de conclusão do ensino secundário, ou que o mesmo não contenha a respetiva classificação final na escola 100-200, ao item C12 será atribuído o valor C12=100.

(3) Os documentos, incluindo os digitais, deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito ou, para os países que aderiram à Convenção de Haia, com a Apostila de Haia do país a que a habilitação diz respeito. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
Caso a autenticação com a Apostila de Haia seja feita sobre cópia autenticada do documento original, neste processo deve ser garantido o reconhecimento da(s)s assinatura(s) que consta(m) do documento original, por forma a que seja verificada e assegurada a capacidade do(s) signatário(s) desse documento.
Obs.: Os documentos podem ser submetidos não autenticados na fase de candidatura. No entanto, os candidatos colocados que tenham algum documento pendente no processo de candidatura (por exemplo, certidões não autenticadas) só poderão efetuar a matrícula mediante a entrega/envio desse documento.

(4) Os estudantes da U.Porto poderão digitalizar e anexar informação do seu "Percurso Académico";
- Se não obteve aprovação em unidades curriculares, deve anexar certidão de inscrição no ensino superior;
- No caso de habilitações estrangeiras, a certidão de unidades curriculares do estabelecimento do ensino superior deverá ser autenticada de acordo com a informação da Nota (3) supra;
- Se não pretender solicitar reconhecimento/creditação, ficando assim posicionado no 1.º ano, deverá anexar, juntamente com a certidão de unidades curriculares, declaração emitida pelo próprio contendo esta informação. Caso não anexe a referida declaração é porque pretende obter creditação às unidades curriculares realizadas, pelo que caso fique colocado e não tenha efetuado o pedido de creditação no processo de candidatura, terá obrigatoriamente de realizar o mesmo no ato de matrícula.
Qualquer unidade curricular concluída antes da candidatura à FEUP, que não seja declarada pelo estudante no ato de candidatura e alvo de um pedido de creditação nesse momento, não poderá ser alvo de creditação em qualquer momento posterior.

(5) Poderá ser apresentada uma das seguintes declarações:
- Declaração emitida pelas autoridades competentes do país em que a habilitação foi obtida reconhecendo a instituição como fazendo parte do seu sistema de ensino superior,
ou
- Declaração emitida pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) a atestar o nível das formações estrangeiras para efeitos de pedido de equivalência/reconhecimento, de acordo com o procedimento definido no endereço: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/declaracoes-naric

Os candidatos colocados que tenham algum documento pendente no processo de candidatura, só poderão efetuar a matrícula mediante a entrega/envio desse documento.

Emolumentos

A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 55 euros.

Procedimento para geração de Referências Multibanco
1. Clique na imagem Associar referência MB para pagamento associada ao emolumento de candidatura.
2. Confirme os dados apresentados e clique em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada.
3. Clique em "Voltar à conta corrente" para ver a referência gerada.

No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, deverá realizar uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os dados do documento anexo.
Seguidamente, deverá enviar o comprovativo da transferência para acesso.ingresso@fe.up.pt e tesouraria@fe.up.pt, com os seguintes dados:
- Nome do ordenante e nome do candidato, morada, país, número de identificação fiscal e indicação da finalidade do pagamento (candidatura).

Nota:
- Após a data limite para apresentação das candidaturas os candidatos dispõem de mais 2 dias para garantir o pagamento do correspondente emolumento, condição necessária para que a candidatura se torne efetiva. Terminado esse prazo, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.


Procedimentos

Procedimento para submissão da candidatura

  1. Escolha o ciclo de estudos/curso e o regime de acesso pretendido (Concursos de Ingresso).
  2. Selecione “Apresentar candidatura”. Se já é estudante da FEUP, terá de se validar com o utilizador e senha de estudante. Se não for estudante da FEUP, ser-lhe-á solicitado que preencha o formulário de pedido de utilizador. As credenciais (utilizador e senha) serão enviadas para o e-mail que indicar no formulário. Por questões técnicas, não é aconselhável utilizar endereços de e-mail Hotmail ou Yahoo.
  3. Preencha o formulário de candidatura e anexe os documentos solicitados. Nota: os campos a vermelho são de preenchimento obrigatório.
  4. Submeta a candidatura. Se ao tentar submeter for detetado um erro (ex.: campos obrigatórios por preencher), o sistema emite uma mensagem de alerta.
    Se a informação for submetida com sucesso, deverá verificar todos os dados introduzidos e confirmar ou editar os dados.
  5. Após confirmação da submissão da candidatura, verá informação para pagamento do respetivo emolumento por referência multibanco. No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, deverá consultar a informação da secção Emolumentos (ver acima).
  6. Qualquer problema que tenha na submissão da candidatura deverá ser reportado para acesso.ingresso@fe.up.pt durante o prazo para apresentação das candidaturas ou no dia útil seguinte ao término das mesmas.

Procedimento para consulta do estado da candidatura

  1. Valide-se no sistema de informação com o utilizador e senha que utilizou na candidatura;
  2. Clique sobre o seu nome;
  3. Selecione o ano letivo da(s) candidatura(s) submetida(s);
  4. Nas opções que aparecem no lado direito da página selecione “Candidaturas de Ingresso”.

Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimento/creditação

  1. O pedido de reconhecimento/creditação (opcional) está sujeito ao pagamento, não reembolsável, dos emolumentos indicados na Tabela de Emolumentos da U.Porto.
  2. Caso pretenda criar o pedido, no formulário de candidatura, no campo "Pretende efetuar um pedido de creditação", coloque “Sim”.
  3. Nas opções do lado direito da página, em Reconhecimentos, selecione "Criar/Editar" e insira o pedido.
  4. Após criar o pedido de reconhecimento/creditação, deverá concluir e submeter a candidatura.

Procedimento para realização online da matrícula
Este procedimento será disponibilizado através de um link na página de entrada da FEUP no início do prazo de matrículas.

Legislação Aplicável

Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho - Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, alterado por:

Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro

Portaria n.º 249-A/2019 de 5 de agosto

Portaria n.º 150/2020 de 22 de junho

Regulamento n.º 749/2019, de 27 de setembro - Alteração ao Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade do Porto

Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro
- Regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, que na sua redação foi atualizado pelo:

Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio - Altera e republica o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior

Deliberação n.º 606/2022 de 20 de maio - Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro

Deliberação n.º 530/2023, de 22 de maio - Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro.

Portaria n.º 224/2006, de 8 de março - Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino (Alemanha, Angola, Cabo Verde, Federação da Rússia, Grécia, México, Moçambique, Reino Unido, República Popular da China e Ucrânia), bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes, nos termos da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de Dezembro

Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho - Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino (África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, França, Guiné-Bissau, Indonésia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Países Baixos, Paquistão, Roménia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Suíça, Timor-Leste, Tunísia, Turquia, Venezuela e Zimbabué), bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes respeitantes a vários países. Revoga o despacho n.º 27249/2004, de 9 de Dezembro
Recomendar Página Voltar ao Topo
Copyright 1996-2024 © Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto  I Termos e Condições  I Acessibilidade  I Índice A-Z  I Livro de Visitas
Página gerada em: 2024-05-17 às 12:38:19 | Política de Utilização Aceitável | Política de Proteção de Dados Pessoais | Denúncias