1 — Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida na FEUP, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
2 — O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
3 — Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.
Podem ainda requerer a mudança para um par instituição/curso:
- Candidatos titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, com provas homólogas (aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, da Deliberação n.º 606/2022, de 20 de maio e Deliberação n.º 530/2023, de 22 de maio.
- Candidatos que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
- Candidatos que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica.
- Candidatos que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional.
- Candidatos internacionais que ingressaram no ensino superior através do concurso especial - estudante internacional (ver Nota 3 abaixo).
Notas:
1 - Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.
2 - A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
3 - São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e no artigo 1.º do Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto.
Propinas:
Informação sobre propinas para 2023/2024 disponível aqui.
Ciclos de Estudos |
MPIC |
MPIC |
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente (L.EMG) | 2 | 2 |
Licenciatura em Bioengenharia (L.BIO) | 8 | 15* |
Licenciatura em Engenharia Civil (L.EC) | 10 | 25 |
Licenciatura em Engenharia do Ambiente (L.EA) | 5 | 14 |
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI) | 0 | 6 |
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (L.EEC) | 15 | 20 |
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC) | 15 | 25 |
Licenciatura em Engenharia Mecânica (L.EM) | 0 | 15 |
Licenciatura em Engenharia de Materiais (L.EMAT) | 3 | 6 |
Licenciatura em Engenharia Química (L.EQ) | 9 | 10 |
MPIC, 1.º ano - Mudança de Par Instituição/Curso para 1.º ano curricular (equivalência a menos de 30 ECTS)
MPIC, restantes anos - Mudança de Par Instituição/Curso para os restantes anos curriculares (equivalência a 30 ou mais ECTS)
*Estas vagas destinam-se exclusivamente aos estudantes provenientes da Licenciatura em Bioengenharia da UTAD para ingresso no 3.º ano da Licenciatura em Bioengenharia da FEUP (ao abrigo do acordo de cooperação estabelecido entre a U.Porto e a UTAD). Os estudantes serão distribuídos pelos 3 ramos do ciclo de estudos, seguindo regras semelhantes às que são aplicadas aos estudantes que frequentaram a FEUP/ICBAS nos primeiros dois anos da L.BIO.
No caso de não preenchimento integral das 15 vagas por estudantes da UTAD, as vagas sobrantes perdem-se.
Fase única |
|
De 16 janeiro a 08 agosto 2023 | Apresentação das candidaturas |
N/A | Afixação dos resultados provisórios |
N/A | Audiência prévia |
04 de setembro 2023 | Afixação dos resultados definitivos |
De 05 a 25 de setembro 2023 | Apresentação de reclamações |
03 de outubro 2023 | Publicação da decisão de reclamações |
De 06 a 18 de setembro 2023 | Realização de matrículas (online) |
De 20 setembro a 02 de outubro 2023 | Colocação de suplentes* |
Até 18 setembro 2023 | Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional |
Até 10 outubro 2023 | Publicação dos resultados da creditação |
Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação | Alteração da inscrição resultante do processo de creditação |
* A eventual chamada de candidatos “não colocados” (suplentes) será efetuada através de mensagem enviada para o endereço de email indicado no processo de candidatura. Os candidatos chamados terão 24 horas para responderem se pretendem ou não a vaga disponível. Após o prazo comunicado, e caso não haja resposta por parte do candidato chamado, este perderá a possibilidade de ocupar a vaga e será chamado o candidato “não colocado” (suplente) que se encontra na posição seguinte na lista de seriação.
Para o regime de ingresso por mudança de par instituição/curso são exigidas as seguintes condições habilitacionais prévias:
1. Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso (ver Tabela 1).
2. Ter nesses exames a classificação mínima exigida para o ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso (ver Tabela 1).
Para os candidatos titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as condições estabelecidas nos pontos 1 e 2 podem ser satisfeitas através das provas previstas no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, na Deliberação n.º 606/2022, de 20 de maio, e na e Deliberação n.º 530/2023, de 22 de maio, desde que nelas tenham obtido a classificação mínima exigida (ver Tabela 1).
Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, as condições estabelecidas nos pontos 1 e 2 podem ser satisfeitas através das provas realizadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, correspondentes às provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos, desde que nelas tenham obtido a classificação mínima exigida (ver Tabela 1).
Para os estudantes internacionais que ingressaram no ensino superior através do concurso especial - estudante internacional, as condições estabelecidas nos pontos 1 e 2 podem ser satisfeitas através das qualificações académicas específicas exigidas para ingresso no ciclo de estudos através do regime de ingresso Concurso especial - estudante internacional.
Tabela 1: Provas de ingresso e classificações mínimasCiclo de estudos | Provas de ingresso (2023/2024) e Classificação mínima (escala 0-200) |
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente | Um dos seguintes conjuntos: 02 Biologia e Geologia: 95 pontos 19 Matemática A: 95 pontos ou 07 Física e Química: 95 pontos 19 Matemática A: 95 pontos |
Licenciatura em Bioengenharia | Um dos seguintes conjuntos: 02 Biologia e Geologia: 95 pontos 19 Matemática A: 95 pontos ou 07 Física e Química: 95 pontos 19 Matemática A: 95 pontos |
Licenciatura em Engenharia Civil | 07 Física e Química: 95 pontos 19 Matemática A: 95 pontos |
Licenciatura em Engenharia do Ambiente | Um dos seguintes conjuntos: 02 Biologia e Geologia: 95 pontos 19 Matemática A: 95 pontos ou 07 Física e Química: 95 pontos 19 Matemática A: 95 pontos |
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial | 07 Física e Química: 140 pontos 19 Matemática A: 140 pontos |
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores | 07 Física e Química: 95 pontos 19 Matemática A: 120 pontos |
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação | Um dos seguintes conjuntos: 07 Física e Química: 95 pontos 19 Matemática A: 95 pontos ou 18 Português: 95 pontos 19 Matemática A: 95 pontos |
Licenciatura em Engenharia Mecânica | 07 Física e Química: 140 pontos 19 Matemática A: 140 pontos |
Licenciatura em Engenharia de Materiais | 07 Física e Química: 95 pontos 19 Matemática A: 95 pontos |
Licenciatura em Engenharia Química | 07 Física e Química: 95 pontos 19 Matemática A: 95 pontos |
Os candidatos serão seriados de acordo com a sua Classificação de Percurso Académico (CPA) (na escala 0-200), considerando as provas de ingresso exigidas à data da candidatura para acesso ao ciclo de estudos a que se candidatam, assim como eventuais creditações que possam ser concedidas a unidades curriculares realizadas no ciclo de estudos de origem.
Cálculo da Classificação de Percurso Académico (CPA):
A - Classificação “equivalente” à classificação de acesso ao Ensino Superior (escala 0 a 200), considerando as provas específicas atualmente exigidas para o ciclo de estudos a que se candidata;
C12 - Classificação do 10º/12º anos de escolaridade ou classificação final do ensino secundário não português legalmente equivalente ao ensino secundário português (Nota 1);
CE1 - Classificação da 1ª prova de ingresso (Nota 2);
CE2 - Classificação da 2ª prova de ingresso (Nota 2);
B - será obtido pela média (na escala 0-200) das unidades curriculares relevantes para o ciclo de estudos a que se candidata (unidades curriculares às quais será posteriormente concedida creditação);
Ni - Número de créditos ECTS já acumulados (n.º de créditos ECTS que serão posteriormente creditados ao estudante) em áreas do ciclo de estudos a que se candidata;
Ci - Classificação de cada unidade curricular a ser posteriormente creditada;
TOT - Número total de créditos ECTS do ciclo de estudos a que se candidata.
O percurso universitário tem assim um peso proporcional ao número de ECTS já acumulados em áreas do ciclo de estudos a que se candidata, com um máximo de 50%, sendo o peso restante atribuído ao percurso pré-universitário.
Nota1:
Todos os candidatos deverão apresentar comprovativo de conclusão do ensino secundário com classificação na escala 100 a 200. No caso dos candidatos que não apresentem comprovativo de conclusão do ensino secundário, ou que o mesmo não contenha a respetiva classificação final na escala anteriormente indicada, ao item C12 será atribuído o valor C12=100.
Os candidatos titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português que pretendam aplicar o artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio têm de apresentar equivalência ao ensino secundário português, exceto se este constar na Portaria n.º 224/2006, de 8 de março ou na Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.
Nota2:
- No caso de candidatos que tenham ingressado através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos serão utilizadas, em CE1 e CE2, as classificações obtidas nas provas realizadas correspondentes às provas especificas. No caso de só possuir a prova de matemática (obrigatória), a respetiva classificação será atribuída a CE1 e o valor 95 será atribuído a CE2.
- No caso de candidatos que ingressaram no ensino superior através do concurso especial - estudante internacional, que concorram com exames ENEM, serão utilizadas, em CE1 e CE2, as classificações, após conversão para a escala 0-200, obtidas em Matemática e suas tecnologias (MT) e em Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CNT).
- No caso de candidatos titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, caso pretendam que as provas de ingresso sejam satisfeitas através da aplicação do artigo 20.º -A do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, terão de apresentar certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente, exceto se este constar na Portaria n.º 224/2006, de 8 de março ou na Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.
Tabela 2: Classificação mínima de candidatura
Ciclo de estudos | Classificação mínima de candidatura (na escala 0-200) |
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente |
100 pontos |
Licenciatura em Bioengenharia | 160 pontos (MPIC - 1º ano curricular) 100 pontos (MPIC - restantes anos curriculares) |
Licenciatura em Engenharia Civil | 100 pontos |
Licenciatura em Engenharia do Ambiente | 100 pontos |
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial | 160 pontos (MPIC - restantes anos curriculares) |
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores | 100 pontos |
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação | 150 pontos (MPIC - 1º ano curricular) 140 pontos (MPIC - restantes anos curriculares) |
Licenciatura em Engenharia Mecânica | 140 pontos (MPIC - restantes anos curriculares) |
Licenciatura em Engenharia de Materiais | 100 pontos |
Licenciatura em Engenharia Química | 100 pontos |
5. Declaração comprovativa que atesta que o ciclo de estudos em que esteve inscrito no ensino superior estrangeiro é definido como superior pela legislação do país em causa, emitida por entidade competente(5);
6. Certidão/ declaração emitida pelo último estabelecimento do ensino superior na qual conste informação de não prescrição no ano letivo a que se candidata. Caso não obtenha a certidão/declaração, deverá acrescentar uma declaração sob compromisso de honra em como não se encontra em condições de prescrever no ano letivo a que se candidata, ficando contudo a matrícula condicionada à apresentação da certidão (obrigatório);A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 55 euros.
Procedimento para geração de Referências Multibanco
1. Clique na imagem associada ao emolumento de candidatura.
2. Confirme os dados apresentados e clique em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada.
3. Clique em "Voltar à conta corrente" para ver a referência gerada.
No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, deverá realizar uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os dados do documento anexo.
Seguidamente, deverá enviar o comprovativo da transferência para acesso.ingresso@fe.up.pt e tesouraria@fe.up.pt, com os seguintes dados:
- Nome do ordenante e nome do candidato, morada, país, número de identificação fiscal e indicação da finalidade do pagamento (candidatura).
Nota:
- Após a data limite para apresentação das candidaturas os candidatos dispõem de mais 2 dias para garantir o pagamento do correspondente emolumento, condição necessária para que a candidatura se torne efetiva. Terminado esse prazo, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
Procedimento para submissão da candidatura
Procedimento para consulta do estado da candidatura
Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimento/creditação
Procedimento para realização online da matrícula
Este procedimento será disponibilizado através de um link na página de entrada da FEUP no início do prazo de matrículas.
Portaria n.º 249-A/2019 de 5 de agosto
Portaria n.º 150/2020 de 22 de junho
Regulamento n.º 749/2019, de 27 de setembro - Alteração ao Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade do Porto
Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro - Regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, que na sua redação foi atualizado pelo:
Deliberação n.º 606/2022 de 20 de maio - Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro
Deliberação n.º 530/2023, de 22 de maio - Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro.