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FAQ’s

  1. Quem pode solicitar creditação?
  2. Em que situações pode ser concedida creditação?
  3. Quando posso efetuar um pedido de creditação?
  4. Como devo proceder para solicitar creditação?
  5. A que unidades curriculares vou ter creditação?
  6. Caso os reconhecimentos atribuídos não estejam em conformidade com o esperado, posso solicitar uma reapreciação?
  7. Há alguma forma de saber como é que se está a desenrolar o meu pedido?
  8. Como tenho conhecimento da resposta ao meu pedido de creditação?
  9. Qual o montante que tenho de pagar para efetuar um pedido de creditação?

 

1 - Quem pode solicitar creditação?

Podem solicitar creditação todos os candidatos/estudantes.

 

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2 - Em que situações pode ser concedida creditação?

De acordo com o estabelecido no art.º 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 26 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, as instituições de ensino superior:
a) Podem creditar a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Podem creditar a formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
c) Creditam as unidades curriculares realizadas com aproveitamento nos termos do artigo 46.º-A, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
d) Podem creditar a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
e) Podem creditar a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
f) Podem creditar outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
g) Podem creditar experiência profissional até ao limite de 50 % do total dos créditos de cursos técnicos superiores profissionais nas situações em que o estudante detenha mais que cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada;
h) Podem creditar experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos, sem prejuízo do disposto na alínea anterior.

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3 - Quando posso efetuar um pedido de creditação?

De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Regulamento n.º 42/2019 de 10 de janeiro - Alteração ao Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional da Universidade do Porto:
1 — Os pedidos de creditação só podem ser apresentados:
a) No ato de candidatura a um ciclo de estudos/curso para que se pretende a creditação;
b) No ato de candidatura a reingresso;
c) No ato de inscrição do estudante em ano letivo, quando a formação ou experiência profissional ocorreu no ano letivo anterior ou;
d) Excecionalmente, por decisão do órgão competente da Faculdade poderá ser autorizada:
     i) Uma segunda fase para apresentação de pedidos de creditação quando a publicação de resultados de avaliação relativos ao ano letivo anterior tenha ocorrido depois do termo do prazo para apresentação destes pedidos;
     ii) No ato de inscrição do estudante em ano letivo, a apresentação do pedido de creditação de formação ou de experiência profissional realizada em anos anteriores ao último ano letivo, quando esta se situa claramente na(s) área(s) científica(s) das unidades curriculares em que o estudante se inscreve.

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4 - Como devo proceder para solicitar creditação?

Os pedidos de creditação são efetuados via web, associados ao processo de candidatura a um ciclo de estudos/curso, ou quando já é estudante na página pessoal de estudante, através da opção "Reconhecimentos" / “Lista de pedidos de reconhecimentos” /"Criar Pedido de reconhecimento".

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5- A que unidades curriculares vou ter creditação?

A Direção do Ciclo de Estudos/Curso após análise da documentação entregue é que vai decidir acerca dos reconhecimentos a atribuir.

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6- Caso os reconhecimentos atribuídos não estejam em conformidade com o esperado, posso solicitar uma reapreciação?

Sim. Após ter tido conhecimento do resultado do pedido de creditação pode solicitar a reapreciação do seu processo.

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7 - Há alguma forma de saber como é que se está a desenrolar o meu pedido?

Há. Uma vez que o pedido é feito on-line, para saber em que fase se encontra o seu processo, ou, se ele foi aceite ou não, bastará entrar no portal da FEUP, autenticar-se, e nas opções que aparecem no lado direito da sua página pessoal selecionar "Reconhecimentos" / “Lista de pedidos de reconhecimentos”

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8 - Como tenho conhecimento da resposta ao meu pedido de creditação?

O estudante é notificado, através do sistema, do resultado do pedido de creditação.

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9 - Qual o montante que tenho de pagar para efetuar um pedido de creditação?

O pedido de creditação está sujeito ao pagamento, não reembolsável, dos emolumentos estipulados na Tabela de Emolumentos da UP.

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