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Exames

 

 

Informações gerais

O estudante inscrito a uma determinada unidade curricular tem direito a aceder à época normal de exame e, caso reprove, terá direito a uma nova oportunidade na época de recurso. Para estas situações não é necessário efetuar inscrição em exame.

Os estudantes que, tendo obtido aprovação numa unidade curricular do ciclo de estudos no qual se encontram inscritos, ou encontravam inscritos, no caso de estudantes finalistas, pretendam melhorar a sua classificação podem efetuar melhoria de classificação de exame realizado, uma única vez por unidade curricular, até à época de recurso do ano letivo subsequente àquela em que obtiveram aprovação e em que a unidade curricular tenha exame previsto.

Os estudantes abrangidos por estatutos e condições especiais que contemplem o direito de requerer exames fora da época normal ou de recurso poderão aceder a um período específico de exames (consulte informação em Estatutos e Condições Especiais), tendo também de efetuar a inscrição em exame.

Os estudantes que realizem exames na segunda chamada da época especial para conclusão do ciclo de estudos ou na época para portadores de estatutos e condições especiais, cujos períodos para a calendarização dos exames coincide com o primeiro semestre do ano letivo seguinte (setembro, outubro e novembro), dispõem de 10 dias úteis, contados a partir da data do lançamento da última classificação, para regularizarem/ajustarem a inscrição em unidades curriculares. Para tal deverão apresentar nos Serviços Académicos boletim de inscrição em unidades curriculares validado pelo Diretor do Ciclo de Estudos.

 

Épocas de exame

Época normal e época de recurso

Têm acesso ao exame na época normal os estudantes regularmente inscritos que tenham obtido frequência ou estejam dela dispensados. Têm acesso ao exame na época de recurso os estudantes reprovados ou não avaliados na época normal, que respeitem o disposto no parágrafo anterior. Para estas épocas não é necessário efetuar a inscrição em exame.

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Períodos específicos para estudantes portadores de estatuto e condições especiais

Os estudantes portadores de estatutos e condições especiais que tenham direito a requerer exames em períodos fora da época normal e da época de recurso (consulte informação em Estatutos e Condições Especiais) podem realizar exames de acordo com o calendário previsto:

  • unidades curriculares do 1.º semestre: de 26 de fevereiro a 3 de maio de 2024;
  • unidades curriculares do 2.º semestre:  de 2 de setembro a 29 de novembro de 2024.


Para solicitarem a inscrição em exame, os estudantes portadores de estatutos e condições especiais devem reunir as seguintes condições:

  • Estarem inscritos às unidades curriculares no respetivo semestre;
  • Terem obtido frequência às unidades curriculares, segundo o descrito na respetiva ficha da unidade curricular, a que requerem inscrição em exames.


Períodos de inscrição:

- De 30 de janeiro a 17 de fevereiro de 2024 (para unidades curriculares do 1.º semestre);
- De 1 a 31 de julho de 2024 (para unidades curriculares do 2.º semestre). 

A inscrição em cada exame requer o preenchimento e a submissão de um formulário. Para preencher o formulário de inscrição em exame para portadores de estatutos e condições especiais, os estudantes deverão aceder ao banner “Inscrição em exame para portadores de estatutos e condições especiais” que se encontra na página inicial da FEUP, durante os respetivos períodos de inscrição. São permitidas inscrições a um máximo de 5 exames por esta via. Inscrições além dos 5 exames, deverão ser requeridas via email para percurso.academico@fe.up.pt .

 

A inscrição nos exames não é automática, estando a mesma sujeita a análise pelos Serviços Académicos.

A inscrição em exames ao abrigo de estatutos e condições especiais está sujeita ao pagamento de emolumentos, conforme o previsto no ponto 7 da Tabela de Emolumentos da UP, não havendo direito ao seu reembolso. Aos pedidos de inscrição em exames ou de regularização da inscrição em exames (quando um estudante se inscreve em exame mas não procede ao pagamento do respetivo emolumento dentro do prazo definido) fora de prazo, será aplicado o emolumento relativo à prática de atos fora de prazo previsto no ponto 9 da Tabela de Emolumentos da UP.

Os estudantes que realizem exames na época para portadores de estatutos e condições especiais do 2.º semestre, cuja calendarização dos exames coincide com o 1.º semestre do ano letivo seguinte (setembro, outubro e novembro), dispõem de 10 dias úteis, contados a partir da data do lançamento da última classificação, para regularizarem/ajustarem a inscrição em unidades curriculares. Para tal, deverão apresentar nos Serviços Académicos boletim de inscrição em unidades curriculares validado pelo Diretor do Ciclo de Estudos.

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- Bombeiros dos corpos profissionais com pelo menos 2 anos de serviço efetivo

Estes estudantes podem realizar até 5 exames em cada ano letivo, com um limite máximo de dois por disciplina, para além dos exames nas épocas normais e de recurso, nos prazos acima estipulados. (Mais informação acerca deste estatuto disponível em Estatutos e Condições Especiais)

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- Dirigentes associativos

Estes estudantes podem realizar até 5 exames em cada ano letivo, com um limite máximo de dois por disciplina, para além dos exames nas épocas normais e especiais já consagradas na legislação em vigor, nos prazos acima estipulados. (Mais informação acerca deste estatuto disponível em Estatutos e Condições Especiais)

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- Estudantes portadores de estatuto trabalhador estudante

Estes estudantes, para além dos exames nas épocas normais e de recurso já consagradas na legislação em vigor, podem realizar até 5 exames (ou provas globais específicas), em cada ano letivo, em época para estudantes portadores de estatutos ou condições especiais, com um limite máximo de dois por disciplina, nos prazos acima estipulados. (Mais informação acerca deste estatuto disponível em Estatutos e Condições Especiais)

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- Estudantes com necessidades educativas especiais

As regalias de cada estudante dependem das suas necessidades específicas (ver Estatutos e Condições Especiais). No caso da regalia contemplar a possibilidade de acesso a um período específico de exames, o estudante deve efetuar a respetiva inscrição, nos prazos acima descritos.

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- Maternidade e paternidade

Estudantes que tenham direito a esta regalia (informação disponível em Estatutos e Condições Especiais), sempre que não possam comparecer a um exame por motivos devidamente justificados, designadamente consultas pré-natais, período de parto, amamentação, doença e assistência a filhos, poderão realizar esse exame noutra data, tendo em conta o calendário de exames.

Além de efetuarem requerimento para exame, nos prazos acima descritos, devem entregar documento comprovativo que ateste o motivo da falta.

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- Praticantes de confissões religiosas

Estudantes praticantes de confissões religiosas, sempre que a data de um exame coincidir com um dia dedicado ao repouso ou ao culto pela respetiva confissão, poderão requerer a realização desse exame em dia em que não se levante a mesma objeção, tendo em conta o calendário de exames.

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- Praticantes de desporto de alto rendimento

Os estudantes com estatuto de praticante de desporto de alto rendimento (consultar informação em Estatutos e Condições Especiais), podem usufruir da época de portadores de estatutos e condições especiais quando o período de participação em competições desportivas ou o período de preparação anterior à competição coincidir com as provas de avaliação de conhecimentos.

A inscrição em exame deverá ser efetuada através de requerimento para exame, nos prazos acima descritos, e mediante entrega de declaração emitida pelo Instituto do Desporto com indicação do período de participação em competições desportivas.
                                                                             

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- Estatuto de Estudante-Atleta da U.Porto

Os estudantes com Estatuto de Estudante-Atleta da U.Porto poderão inscrever-se nos exames a que têm direito, de acordo com a categoria atribuída, nos prazos acima descritos (consultar informação em Estatutos e Condições Especiais).                                                                                                                                                                                                     

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- Estatuto de Participante em eventos de preparação e participação internacional de seleções ou outras representações desportivas nacionais

Os estudantes com este estatuto (consultar informação em Estatutos e Condições Especiais), podem usufruir da época de portadores de estatutos e condições especiais quando as datas originais para realização da avaliação colidam com o período de preparação e participação nas respetivas competições desportivas.

A inscrição em exame deverá ser efetuada através de requerimento para exame, nos prazos acima descritos, e mediante entrega de declaração comprovativa emitida pelo IPDJ que justifique a necessidade de acesso a uma época especial de avaliação.                                                                                                                  

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Época especial de conclusão de ciclo de estudos

A época especial para conclusão de ciclo de estudos de setembro destina-se aos estudantes de Licenciatura e de Mestrado que estejam em condições de concluir os ciclos de estudos através da aprovação no máximo de créditos legalmente permitidos, desde que se verifiquem conjuntamente as seguintes condições:

i) estejam inscritos nas unidades curriculares durante o respetivo ano letivo,
ii) tenham obtido frequência às unidades curriculares, segundo o descrito na respetiva ficha de cada unidade curricular;
ii) tenham já frequentado a unidade curricular Dissertação e procedido à entrega da respetiva versão provisória (aplicável aos Mestrados), e
iii) que não lhes falte mais do que 21 créditos ECTS ou duas unidades curriculares (semestrais ou anuais), para terminar o ciclo de estudos, aplicando-se aquele que for mais favorável para o estudante.

Até ao ano letivo 2025/2026, inclusive, a unidade curricular Dissertação dos Novos Mestrados (de continuidade) terá excecionalmente ocorrência no 1.º e 2.º semestre. Por esta razão, está calendarizada uma chamada da época de conclusão de ciclo de estudos em março destinada aos estudantes de transição em condições de concluírem os Novos Mestrados nessa época.

A 1.ª chamada da época especial de conclusão de ciclo de estudos (março) será também oferecida excecionalmente, e até ao ano letivo 2025/2026, a estudantes de transição:

- que tendo concluído o 2.º ciclo, têm pendente de aprovação, para a conclusão da nova Licenciatura (de continuidade), unidades curriculares que não ultrapassem os 21 créditos ECTS;
- que tendo concluído o 1.º ciclo, têm pendente de aprovação, para a conclusão do novo Mestrado (de continuidade), unidades curriculares que não ultrapassem os 21 créditos ECTS;
- que têm pendente de aprovação, para a conclusão da nova Licenciatura (de continuidade) e do novo Mestrado (de continuidade), unidades curriculares que no cômputo total de ECTS não ultrapassem os 21 créditos ECTS;
- de Licenciatura abrangidos pela desintegração dos Mestrados Integrados, que têm pendente de aprovação, para a conclusão da nova Licenciatura (de continuidade), unidades curriculares que não ultrapassem os 21 créditos ECTS e que reúnam as condições de acesso à época especial de conclusão de ciclo de estudos:

a. Sendo unidades curriculares do 1.º semestre, terão de ter obtido frequência às mesmas no ano letivo em curso;
b. Sendo unidades curriculares do 2.º semestre, terão de ter obtido frequência no ano letivo anterior.

Um estudante que acedeu à 1ª chamada da época especial de conclusão de ciclo de estudos (março) e distribuiu a realização dos exames pela 1ª chamada (março) e pela 2ª chamada (setembro), não poderá usar a 2ª chamada para repetir exames aos quais não tenha obtido aprovação na 1ª chamada.

Períodos de inscrição:

  • De 30 de janeiro a 17 de fevereiro para a 1.ª chamada que decorre de 26 de fevereiro a 15 de março de 2024;
  • De 1 a 31 de julho para a 2.ª chamada que decorre de 2 a 13 de setembro de 2024.

A inscrição em cada exame requer o preenchimento e a submissão de um formulário. Para preencher o formulário de inscrição em exame da época especial para conclusão do ciclo de estudos, os estudantes deverão aceder ao banner “Inscrição em exame da época especial para conclusão de ciclo de estudos” que se encontra na página inicial da FEUP, durante os respetivos períodos de inscrição. São permitidas inscrições a um máximo de 3 exames por esta via. Inscrições além dos 3 exames, deverão ser requeridas via email para percurso.academico@fe.up.pt .

A inscrição nos exames não é automática, estando a mesma sujeita a análise pelos Serviços Académicos.

A inscrição nos exames de época especial de conclusão de ciclo de estudos está sujeita ao pagamento de emolumentos, conforme o previsto no ponto 8 da Tabela de Emolumentos da UP, não havendo direito ao seu reembolso. Aos pedidos de inscrição em exames ou de regularização da inscrição em exames fora de prazo (obs.: quando um estudante se inscreve em exame mas não procede ao pagamento do respetivo emolumento dentro do prazo definido) será aplicado o emolumento relativo à prática de atos fora de prazo previsto no ponto 9 da Tabela de Emolumentos da UP.

Os estudantes que realizem exames na segunda chamada da época especial para conclusão do ciclo de estudos, cuja calendarização dos exames coincide com o 1.º semestre do ano letivo seguinte (setembro, outubro e novembro), dispõem de 10 dias úteis, contados a partir da data do lançamento da última classificação, para regularizarem/ajustarem a inscrição em unidades curriculares. Para tal, deverão apresentar nos Serviços Académicos boletim de inscrição em unidades curriculares validado pelo Diretor do Ciclo de Estudos.

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Exame por júri

Pode realizar exame por júri o estudante que esteja em condições de se apresentar ao exame especial para conclusão de ciclo de estudos e que tenha reprovado 4 ou mais vezes a uma unidade curricular, desde que autorizado pelo Diretor da FEUP.

Este exame pode ser realizado na época em que haja exame para essa unidade curricular (normal ou recurso) ou na época especial de conclusão de ciclo de estudos.

Cada estudante pode realizar, no máximo, duas unidades curriculares através de exame por júri, e terá de efetuar requerimento ao Diretor da FEUP, fundamentando devidamente o seu pedido de realização de exame por júri (requerimento via web - consulte informação sobre Requerimentos).

Nota: Para mais informações deverá consultar o Deliberação do Conselho Pedagógico -  Exame por Júri.

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Melhoria de classificação

Os estudantes que, tendo obtido aprovação numa unidade curricular do ciclo de estudos no qual se encontram inscritos, ou encontravam inscritos, no caso de estudantes finalistas, pretendam melhorar a sua classificação podem efetuar:

  • melhoria de classificação de exame realizado, uma única vez por unidade curricular, até à época de recurso do ano letivo subsequente àquela em que obtiveram aprovação e em que a unidade curricular tenha exame previsto.
    Desde que previamente indicado na ficha da unidade curricular, pode ainda considerar-se a melhoria de classificação, nas condições previstas, a uma ou mais componentes da avaliação distribuída cuja natureza e formalidades sejam do mesmo tipo de um exame.
  • melhoria de classificação por frequência de unidade curricular, nas condições previstas no artigo 11.º do Regulamento Geral para Avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto.

A classificação final na unidade curricular é a mais elevada, entre aquela que havia sido obtida inicialmente e a que resultar da melhoria de classificação efetuada.

Não pode ser realizada melhoria de classificação para dissertações e para relatórios de estágios ou projetos, nem à unidade curricular Projeto FEUP.

Depois de certificado o grau ou diploma, não há lugar a melhoria de classificação a qualquer unidade curricular que integre essa certificação (alínea c) do ponto 4 do artigo 17.º do Regulamento geral para a avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da U.Porto), ou seja o estudante quando requer a certidão de conclusão de curso, ou a carta de curso, está implicitamente a assumir que o seu percurso naquele ciclo de estudos se encontra finalizado, assim o processo será encerrado e consequentemente ser-lhe-á emitida a respetiva certidão de conclusão, ou desencadeado o processo de emissão da carta de curso, de acordo com o solicitado.

Prazos para requerer melhorias de classificação:

Pedidos de melhoria por exame na
Época Normal e Época de Recurso, em acordo com a informação contida no seguinte quadro:

Dia do exame Limite para o estudante efetuar a inscrição em exame
Segunda-feira Quarta-feira anterior
Terça-feira Quinta-feira anterior
Quarta-feira Sexta-feira anterior
Quinta-feira Sábado anterior
Sexta-feira Domingo anterior

A inscrição em cada exame requer o preenchimento e a submissão de um formulário. Os estudantes poderão inscrever-se, no máximo, a 3 exames por esta via. Caso pretendam inscrever-se para além de 3 exames, deverão requerer a inscrição a esses exames através do email percurso.academico@fe.up.pt . Após a devida validação da inscrição, irão receber uma mensagem através do email indicado no formulário, com a data limite para o pagamento do respetivo emolumento, que constará na conta corrente.

Para aceder ao formulário de inscrição em exame para melhoria de classificação, os estudantes deverão aceder ao Banner “Inscrição em exame para melhoria de classificação” que se encontra na página inicial da FEUP, durante o período de inscrições.


Pedidos de melhoria de classificação que obriguem à frequência da unidade curricular na ocorrência imediatamente subsequente:

  • Para unidades curriculares do 1.º semestre
    • Período de inscrição em ano letivo.
  • Para unidades curriculares do 2.º semestre
    • De 1 de fevereiro até ao inicio do 2.º semestre.


Nota: Nestes casos também só é efetuada a inscrição em exame para melhoria de classificação, por forma a que seja lançada a classificação obtida.



Melhorias de classificação na 1.ª chamada da época especial de conclusão de ciclo de estudos que decorre durante a primeira quinzena do mês de março (estudantes de transição):

Os estudantes transitados para o(s) novo(s) ciclo(s) de estudos que resultaram da adequação do correspondente Mestrado Integrado, em condições de concluir o seu ciclo de estudos poderão realizar exame para melhoria de classificação na primeira chamada da época especial para conclusão do ciclo de estudos, que decorre durante a primeira quinzena do mês de março, às unidades curriculares que obtiveram aprovação no segundo semestre do ano letivo anterior e no presente ano letivo.

Melhorias de classificação na 2.ª chamada da época especial de conclusão de ciclo de estudos que decorre durante a primeira quinzena do mês de setembro:

Os estudantes de Licenciatura ou de Mestrado em condições de concluir o seu ciclo de estudos poderão realizar exame para melhoria de classificação na segunda chamada da época especial para conclusão do ciclo de estudos, que decorre durante a primeira quinzena do mês de setembro, às unidades curriculares que obtiveram aprovação no presente ano letivo.


A inscrição no exame de melhoria está sujeita ao pagamento de emolumentos, conforme o previsto no ponto 6 da Tabela de Emolumentos da UP, a efetuar em acordo com os prazos acima definidos, não havendo direito ao seu reembolso. O não pagamento do emolumento implicará a passagem do estudante à situação de devedor. Aos pedidos de inscrição em exames ou de regularização da inscrição em exames (obs.: quando um estudante se inscreve em exame mas não procede ao pagamento do respetivo emolumento dentro do prazo definido), fora de prazo, será aplicado o emolumento relativo à prática de atos fora de prazo previsto no ponto 9 da Tabela de Emolumentos da UP.

 

Nota: Para os estudantes de 3º ciclos de estudos e para os estudantes inscritos em Unidades Curriculares Singulares não se encontra prevista a realização de exames para melhoria de classificação.

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