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Reconhecimentos de graus académicos e diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras


Reconhecimentos de graus académicos e diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras


Os processos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, a partir de 1 de janeiro de 2019 passam a ser instruídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.

Este novo Decreto-Lei revoga os dois anteriores, DL n.º 341/2007 de 12 de outubro e DL n.º 283/83 de 21 de junho.

Atualmente, existem três tipos de reconhecimento em Portugal:

Poderá consultar a publicação dos júris de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros aqui.

Importante:

Com a adaptação dos Mestrados Integrados (MI) a 1º e 2º ciclos (conforme previsto no artigo 6º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto), será adotado o seguinte procedimento:

  • Só serão aceites os pedidos de reconhecimento específico ao grau de mestre, nas áreas concretas dos referidos Mestrados Integrados, que sejam apresentados e devidamente instruídos até 30 de abril 2021, para que a sua análise e decisão ocorra até 30 de julho do corrente ano.
  • Os pedidos de reconhecimento submetidos a partir de 1 de maio, ou cuja instrução completa ocorra após aquela data, serão já analisados à luz da nova oferta formativa, isto é, com referência aos 1.ºs e 2.ºs ciclos que resultaram da adaptação dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre.


Reconhecimento Automático

É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.

Para mais informações, poderá consultar a página “Reconhecimentos de graus académicos e diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeirasda U.Porto.

 

Reconhecimento de Nível

É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.

O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento de formulário online, disponibilizado no site da Direção-Geral de Ensino Superior.

Aquando da instrução deve entregar os seguintes documentos:

De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:
  • Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
        OU
  • Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
        OU
  • Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento (1).
Para além da documentação mencionada, a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto solicita, aquando da instrução do processo, a apresentação da seguinte documentação específica: 
  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, com a respetiva classificação, bem como a carga horária e/ou créditos atribuídos (2);
        E
  • Conteúdos programáticos das unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento (2);
        E
  • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio, devendo esta conter declaração em como foi o trabalho realizado para obtenção do grau, assinada pelo responsável / orientador / Serviços da Universidade de origem e selada ou carimbada pela Universidade de origem (3);
 
É necessária a tradução quando os documentos estejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês ou inglês.

Informações relativas a emolumentos e prazos poderá consultar na página “Reconhecimentos de graus académicos e diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeirasda U.Porto.
 

Reconhecimento Específico

É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.

O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento de formulário online, disponibilizado no site da Direção-Geral de Ensino Superior.

De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:
  • Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
        OU
  • Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
        OU
  • Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento (1).
Para além da documentação mencionada, a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto solicita, aquando da instrução do processo, a apresentação da seguinte documentação específica: 
  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, com a respetiva classificação, bem como a carga horária e/ou créditos atribuídos (2);
        E
  • Conteúdos programáticos das unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento (2);
        E
  • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio, devendo esta conter declaração em como foi o trabalho realizado para obtenção do grau, assinada pelo responsável / orientador / Serviços da Universidade de origem e selada ou carimbada pela Universidade de origem (3);
 
É necessária a tradução quando os documentos estejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês ou inglês.

Informações relativas a emolumentos e prazos poderá consultar na página “Reconhecimentos de graus académicos e diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeirasda U.Porto.
 


Notas:

(1) Neste caso, o titular (ou o seu representante legal) do diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento deverá apresentar no Serviço de Formação e Organização Académica da Reitoria da Universidade do Porto a sua versão original, não bastando apenas a digitalização do mesmo na plataforma.
 
(2) A entrega de certificados e documentos referentes a unidades curriculares, conteúdos programáticos, duração de estudos ou classificação final que se encontrem redigidos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês e inglês deve ser acompanhada de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.
 
(3) A entrega dos trabalhos de projeto, relatório de estágio, dissertação, teses e fundamentações que se encontrem redigidos em qualquer língua estrangeira, que não o espanhol, francês e inglês deve ser acompanhada de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.


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