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Vamos a livros:: abril 2024

Boas vindas

Transição de estudantes no ano letivo de 2023/2024

 

Perguntas Frequentes

  • Processo de transição e Planos de creditação
  • Inscrições
  • Propinas
  • Bolsas
  • Exames
  • Conclusão dos Ciclos de Estudos
  • Certificação

  • Processo de Transição e Planos de Creditação

    • O que é o regime de transição?

      Os estudantes inscritos no ano letivo de 2020/2021 nos Mestrados Integrados e que não tivessem concluído o Mestrado, foram transitados para o(s) novo(s) ciclo(s) de estudos que resultaram da adequação do correspondente Mestrado Integrado, considerando as unidades curriculares e respetivos créditos ECTS realizados nesse Mestrado Integrado.

      Decorrente do processo de transição, os estudantes que tenham realizado todas as unidades curriculares dos três primeiros anos do seu plano de estudos, ou seja, tenham concluído a Licenciatura em Ciências de Engenharia, foram/serão posicionados no novo Mestrado que sucedeu ao Mestrado Integrado.

      Os estudantes que não tenham completado os três primeiros anos do seu plano de estudos, serão posicionados:

      - apenas na nova Licenciatura, caso tenham pendente de aprovação na nova Licenciatura 75 ou mais créditos ECTS;

      - na nova Licenciatura e no novo Mestrado, caso tenham pendente de aprovação na nova Licenciatura menos de 75 créditos ECTS.

       

    • A partir do ano 2021/2022 poderá um estudante inscrever-se num Mestrado Integrado na FEUP no qual tenha estado inscrito até ao ano letivo 2020/2021?

      Não. No final do ano letivo de 2020/2021 todos os estudantes inscritos nesse ano letivo foram transitados para o(s) novo(s) ciclo(s) de estudos que resultaram da adequação dos Mestrados Integrados. Os estudantes que solicitem o reingresso num dos novos ciclos de estudos que resultaram da adequação serão igualmente transitados para o(s) novo(s) ciclo(s) de estudos até ao ano letivo 2025/2026.

       

    • A mudança abrangeu todos os estudantes que tenham frequentado o Mestrado Integrado na FEUP?

      Sim. Todos os estudantes de Mestrado Integrado, inscritos na FEUP no ano letivo de 2020/2021 e que não terminaram o Mestrado Integrado, foram transitados para a nova Licenciatura, ou para o novo Mestrado, ou para ambos, consoante o n.º de créditos ECTS realizados e a sua posição no plano de estudos do Mestrado Integrado.

       

    • Os estudantes que no final do ano letivo de 2020/2021 estavam inscritos num Mestrado Integrado na FEUP e que a partir do ano letivo de 2021/22 forem admitidos na FEUP noutro ciclo de estudos, serão considerados estudantes de transição no ciclo de estudos para o qual solicitaram a mudança?

      Não. Os estudantes que mudarem de ciclo de estudos a partir do ano letivo de 2021/22 inclusive, não são estudantes abrangidos pelas regras de transição no novo ciclo de estudos.

       

    • Todos os créditos ECTS realizados no Mestrado Integrado refletem-se no(s) novo(s) ciclo(s) de estudos?

      Sim. Toda a formação realizada ou reconhecida no Mestrado Integrado deverá estar refletida no(s) novo(s) ciclo(s) de estudos através de um processo de reconhecimento que é criado no momento da transição do estudante para o(s) novo(s) ciclo(s) de estudos.

       

    • Como é que os estudantes do Mestrado Integrado transitaram para os novos ciclos de estudos em 2021/2022?

      A transição dos estudantes de Mestrado Integrado para o(s) novo(s) ciclo(s) de estudos que resultaram da adequação desse Mestrado foi efetuada de forma automática, não tendo havido necessidade dos estudantes desencadearem qualquer ação.

       

    • Como é que os estudantes que foram transitados apenas para as novas Licenciaturas, serão transitados para os novos Mestrados?

      Os estudantes a quem, no final do ano letivo, faltem 75 ECTS ou menos para terminarem a Licenciatura, serão transitados até 2025/2026, de forma automática, para o novo Mestrado de Continuidade que resultou da adequação do Mestrado Integrado, não havendo necessidade destes estudantes desencadearem qualquer ação.

       

    • Os estudantes que ingressaram no Mestrado Integrado através dos regimes de ingresso Titulares de licenciatura em área adequada, têm direito ao diploma de 1.º ciclo?

      Estes estudantes não têm direito ao diploma de 1.º ciclo, por se entender que os mesmos, aquando do ingresso no Mestrado Integrado na FEUP, concorreram ao 2.º ciclo para a obtenção do grau de Mestre.

       

    • Os estudantes que ingressaram no Mestrado Integrado através dos regimes de ingresso Titulares de licenciatura em área adequada e que tenham pendente(s) de aprovação Unidade(s) Curricular(es) da nova Licenciatura serão posicionados na nova Licenciatura?

      Estes estudantes, mesmo que tenham pendente de aprovação alguma Unidade Curricular do 1.º ciclo, não serão posicionados na nova Licenciatura, sendo apenas posicionados/transitados para o novo Mestrado.

       

    • Os estudantes que ingressaram no Mestrado Integrado que não sejam incluídos nas duas questões anteriores, e não tenham obtido o diploma de Licenciatura em Ciências de Engenharia, tenham ou não pendentes de aprovação Unidades Curriculares da nova Licenciatura, serão posicionados na nova Licenciatura?

      Sim. Estes estudantes serão posicionados também na nova Licenciatura, de forma a poderem receber, aquando da sua conclusão, o respetivo diploma.

       

    • Como poderá um estudante saber o seu posicionamento no(s) novo(s) plano(s) de estudos?

      Após a migração verá refletida no(s) novo(s) ciclo(s) de estudos toda a formação realizada no Mestrado Integrado.

      No entanto, após a transição automática poderá ainda ser necessário proceder a mais alguns reconhecimentos adicionais, pelo que, caso verifique que alguma da formação realizada ou reconhecida no Mestrado Integrado não se esteja a refletir no(s) novo(s) ciclo(s) de estudos, deverá contactar a Direção do Ciclo de Estudos sobre a conclusão do processo de transição.

       

    • Se os estudantes verificarem alguma inconformidade no posicionamento do plano de estudos, o que fazer?

      Se os estudantes verificarem alguma inconformidade no posicionamento no plano de estudos deverão contactar a Direção de Ciclo de Estudos, identificando as situações que, na sua perspetiva, requerem análise.

       

    • Podem os estudantes inscrever-se a Unidades Curriculares do novo Mestrado mesmo não tendo terminado a nova Licenciatura?

      Sim, após realizar a inscrição em todas as Unidades Curriculares da nova Licenciatura poderá inscrever-se em Unidades Curriculares do novo Mestrado, na condição de, no cômputo total de ECTS a que se inscreve, ser respeitado o limite máximo de 75 ECTS. Excecionalmente, até ao ano letivo 2025/2026 inclusive, é permitido o alargamento do limite máximo de créditos ECTS por semestre de 42 ECTS para 45 ECTS.

       

    • Até quando funciona o regime de transição?

      O regime de transição aplica-se até ao ano letivo de 2025/2026 inclusive. Isto é, os estudantes que foram admitidos num Mestrado Integrado até ao ano letivo de 2020/2021 podem transitar, até ao ano letivo de 2025/2026 inclusive, para o(s) novo(s) ciclos de estudos de Licenciatura e/ou Mestrado, sucessor(es) do Mestrado Integrado no qual ingressaram, beneficiando, neste período, das regras de transição.

       

    • Como funciona o regime de transição caso um estudante, durante o período de transição, efetue anulação da inscrição/matrícula ou interrompa e pretenda retomar os estudos?

      Os estudantes abrangidos pelo regime de transição, que procedam à anulação da inscrição/matrícula ou que interrompam o(s) ciclo(s) de estudos para os quais foram transitados na FEUP, beneficiam do regime de transição, incluindo propinas, desde que reingressem até ao ano letivo 2025/2026.

       

    • Após o ano letivo 2025/2026 está prevista a manutenção de algumas regras de transição para os estudantes de transição que não terminem o a Licenciatura e/ou Mestrado até ao ano letivo 2025/2026?

      Não. No ano letivo 2026/2027 e anos letivos seguintes deixam de estar em vigor quaisquer regras do regime de transição.

       

    • Como se processa o reingresso, nos novos Ciclos de Estudos, até ao ano letivo de 2025/2026, de estudantes com o estado “interrompido” no Mestrado Integrado?

      Os estudantes com o estado “interrompido” no Mestrado Integrado que, até ao ano letivo de 2025/2026 inclusive, pretendam reingressar nos novos ciclos de estudo, poderão fazê-lo e serão abrangidos pelas regras de transição.

       

    • Os estudantes que tenham sido transitados para os novos Ciclos de Estudos e não efetuarem a inscrição até 2022/23, poderão retomar os estudos em anos letivos posteriores a 2022/2023?

      Os estudantes que não efetuaram inscrição no ano letivo de 2022/2023 em nenhum dos ciclos de estudos para os quais tenham sido transitados, passaram ao estado interrompido em 31 de dezembro de 2022. Se, posteriormente, e até 2025/2026 inclusive, pretenderem retomar os estudos deverão seguir o seguinte procedimento, consoante a sua situação:

      - os estudantes que foram transitados apenas para a Licenciatura, terão de se candidatar à nova Licenciatura através do regime de ingresso “Reingresso”.

      - os estudantes que foram transitados quer para a Licenciatura quer para o Mestrado, terão igualmente de se candidatar apenas à nova Licenciatura através do regime de ingresso “Reingresso”, tendo a possibilidade de efetuar a inscrição na Licenciatura e também no Mestrado.

      - os estudantes que foram transitados apenas para o Mestrado, terão de se candidatar ao novo Mestrado através do regime de ingresso “Reingresso”.

       

    • Os estudantes que estiveram inscritos nas Licenciaturas Pré-Bolonha na FEUP e não as terminaram, podem solicitar reingresso?

      Estes estudantes podem solicitar reingresso apenas para a nova Licenciatura, não sendo, contudo, estudantes abrangidos pelas regras de transição. Caso pretendam continuar os estudos terão que se candidatar ao novo Mestrado através do regime “geral” aplicável aos novos estudantes.

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  • Inscrições

    • Para estudantes que se encontrem inscritos em simultâneo na nova Licenciatura e no novo Mestrado, qual é o limite máximo de créditos a que se podem inscrever?

      Será considerado como limite máximo para a inscrição no conjunto dos dois ciclos de estudos, 75 ECTS no ano letivo. Excecionalmente, até ao ano letivo 2025/2026, é permitido o alargamento do limite máximo de créditos ECTS por semestre de 42 ECTS para 45 ECTS.

       

    • Para estudantes que se encontrem inscritos em simultâneo na nova Licenciatura e no novo Mestrado, e que se encontrem em conclusão apenas na nova Licenciatura, qual é o limite máximo de créditos ECTS a tempo integral a que se podem inscrever na Licenciatura?
      E no cômputo dos dois ciclos de estudos?

      Será considerado como limite máximo para a inscrição a tempo integral, 75 ECTS no conjunto dos dois ciclos de estudo ainda que se encontre em conclusão na Licenciatura. Contudo, caso os estudantes optem por se inscrever apenas na Licenciatura, esse limite é de 81 ECTS. No entanto, até ao ano letivo 2025/2026 inclusive, é permitido, para os estudantes de transição, o alargamento do limite máximo de créditos ECTS por semestre de 45 para 48 ECTS (inclusive), desde que cumpram, cumulativamente, as seguintes três condições:
      - reúnam condições para efetuar a inscrição em simultâneo na nova Licenciatura e no novo Mestrado;
      - a inscrição em unidades curriculares em ano letivo não ultrapasse o limite de 75 créditos ECTS; e,
      - se encontrem em conclusão na nova Licenciatura.

       

    • Para estudantes que se encontrem inscritos em simultâneo na nova Licenciatura e no novo Mestrado, e que se encontrem em conclusão apenas na nova Licenciatura qual é o limite máximo de créditos a tempo parcial a que se podem inscrever na Licenciatura? E no cômputo dos dois ciclos de estudos?

      Será considerado como limite máximo para a inscrição a tempo parcial 37,5 ECTS no conjunto dos dois ciclos de estudos ainda que se encontre em conclusão na Licenciatura. Contudo, caso os estudantes optem por se inscrever apenas na Licenciatura, esse limite é de 40,5 ECTS.

       

    • Para estudantes que se encontrem inscritos em simultâneo na nova Licenciatura e no novo Mestrado, e que se encontrem em conclusão nos dois ciclos de estudos, qual é o limite máximo de créditos ECTS a tempo integral a que se podem inscrever no cômputo dos dois ciclos de estudos?

      Será considerado como limite máximo para a inscrição a tempo integral, 81 ECTS no conjunto dos dois ciclos de estudo.

       

    • Se um estudante de transição, no ano letivo de 2025/2026, tiver pendentes menos de 75 ECTS na nova Licenciatura poderá inscrever-se em unidades curriculares do Mestrado correspondente?

      Sim, nesse ano letivo poderá inscrever-se a unidades curriculares do Mestrado.
      Findo o período de transição, apesar de ter sido transitado, caso o estudante nunca tenha realizado inscrição no Mestrado este terá de se candidatar ao novo Mestrado através do regime “geral” aplicável aos novos estudantes.

       

    • Os estudantes com estado de “AI - Anulação de Inscrição” podem inscrever-se normalmente no ano letivo seguinte? E se estiverem com o estado “TNI – Transitado Não Inscrito”?

      Sim, os estudantes com o estado “AI - Anulação de Inscrição” ou “TNI – Transitado Não Inscrito” podem renovar a inscrição no ano letivo seguinte sem necessidade de candidatura a reingresso.

       

    • Os estudantes com estado de “AM- Anulação da Matrícula” ou “I-Interrompido” nos novos ciclos de estudos podem inscrever-se normalmente no ano letivo seguinte?

      Não, os estudantes nestas condições terão de efetuar uma candidatura a reingresso.

       

    • Como funciona o regime de prescrição para estudantes de transição?

      Na determinação da situação de prescrição, irão apenas ser considerados os créditos que faltam ao estudante para concluir o(s) ciclo(s) de estudos sucessores ao Mestrado Integrado, com base no previsto no Regulamento Regime de Prescrições para os ciclos de estudos da U.Porto, quando este refere que “Nas situações de reingresso, transferência e mudança de curso, assim como nas decorrentes da reorganização de planos de estudos, as condições para a prescrição têm em consideração apenas o número de créditos ECTS necessários para concluir o ciclo de estudos ou curso”.

       

    • Podem os estudantes escolher outros segundos ciclos da FEUP que não o novo Mestrado de Continuidade na mesma área?

      Após terminar a nova Licenciatura, os estudantes podem optar por se candidatar a outros segundos ciclos de estudos. No entanto, só manterão os direitos de estudante de transição se seguirem o percurso na mesma área, ou seja, no respetivo Mestrado de Continuidade.

       

    • Como podem ser consultados os planos de estudos das novas Licenciaturas e dos novos Mestrados?

      Os planos de estudos aprovados e publicados em Diário da Republica pedem ser consultados em:

      - Planos de estudos de Licenciatura

      - Planos de estudos de Mestrado

       

    • É possível a inscrição na Dissertação sem ter concluído a Licenciatura?

      Nos novos Mestrados que sucederam aos Mestrados Integrados, a possibilidade de inscrição em Dissertação encontra-se limitada a estudantes que tenham concluído a Licenciatura correspondente. Contudo, no ano letivo 2023/2024 permitir-se-á, excecionalmente, a inscrição na Unidade Curricular Dissertação a estudantes que tenham pendentes Unidades Curriculares que pertençam ao plano de estudos de Licenciatura, aplicando-se, cumulativamente, as demais regras em vigor, nomeadamente no que respeita ao limite de créditos ECTS.

    • É possível a inscrição na Dissertação e em outras Unidades Curriculares no mesmo semestre?

      A Dissertação deve, sempre que possível, ser realizada em regime de exclusividade, ou seja, sem que haja frequência ou realização de provas de avaliação de outras unidades curriculares, durante a ocorrência da Dissertação.


      NOTAS:
      * Até ao ano letivo 2025/2026, inclusive, a unidade curricular Dissertação nos Novos Mestrados de Continuidade terá excecionalmente ocorrência nos 1.º e 2.º semestres.

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  • Propinas

    • Como serão aplicadas as propinas aos estudantes abrangidos pelo processo de transição?

      No período compreendido entre o ano letivo de 2021/2022 e o ano letivo de 2025/2026, aos estudantes abrangidos pelas regras de transição será aplicado o valor definido para as Licenciaturas, independentemente de se inscreverem na nova Licenciatura, no novo Mestrado ou em ambos.

       

    • Um estudante de transição que, no mesmo ano letivo, se inscreva na nova Licenciatura e no novo Mestrado, terá de pagar duas prestações anuais de propinas?

      Se, em resultado da transição, ficar com Unidades Curriculares de Licenciatura e de Mestrado, apenas terá de pagar, durante o período de transição, a propina anual definida para a Licenciatura.

       

    • Há previsão de aumentos de propinas para estudantes internacionais?

      O valor da propina é definido anualmente, tratando-se de um processo independente da transição para os novos ciclos de estudos.

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  • Bolsas

    • Como devo proceder para obter informação sobre o estado do meu processo de candidatura a bolsa de estudos dos SASUP?

      Deve aceder à sua página pessoal na plataforma SICABE (Suporte Informático ao Concurso de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior). Caso pretenda obter algum esclarecimento deverá contactar os SASUP através do email atendimento@sas.up.pt ou do telefone +351 222 005 435.

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  • Exames

    • A 1.ª chamada da época especial de conclusão de ciclo de estudos, que decorre em março, destina-se a que estudantes?

      Excecionalmente, e até ano letivo 2025/2026, a 1.ª chamada da época especial de conclusão de ciclo de estudos será oferecida a estudante(s) de transição:
      - que tendo concluído o 2.º ciclo, têm pendente de aprovação, para a conclusão da nova Licenciatura (de continuidade), unidades curriculares que não ultrapassem os 21 créditos ECTS;
      - que tendo concluído o 1.º ciclo, têm pendente de aprovação, para a conclusão do novo Mestrado (de continuidade), unidades curriculares que não ultrapassem os 21 créditos ECTS;
      - que têm pendente de aprovação, para a conclusão da nova Licenciatura (de continuidade) e do novo Mestrado (de continuidade), unidades curriculares que no cômputo total de ECTS não ultrapassem os 21 créditos ECTS;
      - de licenciatura abrangidos pela desintegração dos mestrados integrados, que têm pendente de aprovação, para a conclusão da nova Licenciatura (de continuidade), unidades curriculares que não ultrapassem os 21 créditos ECTS;
      e que reúna(m) as condições de acesso à época especial de conclusão de ciclo de estudos:
      a. Sendo unidades curriculares do 1.º semestre, terá(ão) de ter obtido frequência às mesmas no ano letivo em curso;
      b. Sendo unidades curriculares do 2.º semestre, terá(ão) de ter obtido frequência no ano letivo anterior.

       

    • Estudantes inscritos na nova Licenciatura e no novo Mestrado que no final do ano letivo tenham pendente de aprovação para conclusão da Licenciatura até 21 ECTS, poderão inscrever-se na época especial de conclusão de ciclo de estudos para concluir a Licenciatura?

      Sim, desde que reúnam as restantes condições de acesso à época especial de conclusão de ciclo de estudos e desde que não possuam mais do que 21 ECTS pendentes de aprovação na Licenciatura. Estes estudantes apenas poderão aceder à época especial de conclusão da Licenciatura desde que não possuam mais do que 21 ECTS pendentes de aprovação na Licenciatura.

       

    • Estudantes inscritos na nova Licenciatura e no novo Mestrado que no final do ano letivo tenham pendente de aprovação um total de ECTS superior a 21 no cômputo total de ECTS dos dois ciclos de estudos, poderão inscrever-se na época especial de conclusão de ciclo de estudos para concluir a Licenciatura e o Mestrado em simultâneo?

      Não. O limite máximo de 21 créditos ECTS mantém-se, pelo que, o estudante, nestas condições, só poderá ter acesso à época especial de conclusão da Licenciatura.

    • Estudantes em condições de concluir o seu ciclo de estudos poderão inscrever-se em exames para melhoria de classificação na 1.ª chamada da época especial de conclusão de ciclo de estudos que decorre durante a primeira quinzena do mês de março?

      Os estudantes transitados para o(s) novo(s) ciclo(s) de estudos que resultaram da adequação do correspondente Mestrado Integrado, em condições de concluir o seu ciclo de estudos poderão realizar exame para melhoria de classificação na primeira chamada da época especial para conclusão do ciclo de estudos, que decorre durante a primeira quinzena do mês de março, às unidades curriculares que obtiveram aprovação no segundo semestre do ano letivo anterior e no presente ano letivo.

 

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  • Conclusão dos Ciclos de Estudos

    • Após a transição para novos ciclos de estudos, como será calculada a minha classificação final de curso?

      A classificação final é calculada pela média das classificações obtidas, ponderadas pelos créditos ECTS das unidades curriculares que constituem o novo plano de estudos (classificações aprovadas no novo ciclo de estudos e/ou atribuídas por creditação). Será calculada uma média para a nova Licenciatura e outra para o novo Mestrado.

       

    • Na determinação da classificação final do Mestrado são consideradas as classificações das Unidades Curriculares realizadas no Mestrado Integrado?

      Na determinação da classificação final do novo Mestrado serão consideradas as classificações e os créditos ECTS realizados no Mestrado Integrado e consideradas no processo de reconhecimento das Unidades Curriculares do novo Mestrado.

       

    • Na determinação da classificação final da Licenciatura são consideradas as classificações das Unidades Curriculares realizadas no Mestrado Integrado?

      Na determinação da classificação final da nova Licenciatura serão consideradas as classificações e os créditos ECTS realizados no Mestrado Integrado e consideradas no processo de reconhecimento das Unidades Curriculares da nova Licenciatura .

       

    • Quantos créditos ECTS terá um estudante que realizar no novo Mestrado para que lhe seja emitido o diploma de curso de Mestrado (somente parte curricular, não conferente de grau)?

      Um estudante, para ter direito ao diploma de curso de Mestrado (parte curricular, não conferente de grau) terá que realizar na FEUP pelo menos 10% dos créditos ECTS que compõem a componente letiva desse Mestrado. A formação realizada no Mestrado Integrado que resulte de creditação de formação realizada fora do percurso académico do estudante não será considerada para a determinação dos 10% anteriormente referidos (a formação obtida por creditação decorrente de um processo de mobilidade não é considerada “fora do percurso académico”).

 

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  • Certificação

    • Após a transição para os ciclos de estudos sucessores dos Mestrados Integrados, que certidões poderão ser requeridas referentes à formação realizada no Mestrado Integrado?

      A Certidão de Realização de Unidades Curriculares e a Certidão de Programas e Cargas Horárias, etc., terão de ser requeridas no âmbito do Mestrado Integrado.

 

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