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Propinas 2024/2025

 

Informações Gerais

Pela frequência dos ciclos de estudos/cursos da FEUP é devido o pagamento de uma propina, que pode ser paga de uma só vez ou em prestações. Os estudantes que não pagarem a propina nos prazos estabelecidos terão de pagar a importância em dívida acrescida de juros legais.

Consultar Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.

O valor da propina para inscrição a tempo integral e a tempo parcial é fixado anualmente (consultar valores para 2024/25).
O seguro escolar (2¤ para 2024/25) é de subscrição obrigatória para todos os estudantes da Universidade do Porto independentemente do grau de ensino, curso ou formação que frequentem (consultar as condições da respetiva Apólice - brevemente disponível). O pagamento do mesmo deverá ser efetuado no ato de matrícula/inscrição (obs.: em caso de inscrição em mais de um ciclo de estudos/curso na Universidade do Porto, o estudante pagará apenas um seguro escolar por ano letivo).

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Valores e pagamento de propinas

Os valores de propinas a aplicar no ano letivo 2024/25, nos vários ciclos de estudos/cursos e atendendo aos vários tipos de inscrição, podem ser consultados aqui.

Às inscrições em regime de tempo parcial aplicam-se os valores da seguinte tabela:

Número de créditos ECTS de inscrição a tempo parcial Valor da propina a tempo parcial
-Até 18 créditos ECTS 35% do valor a tempo integral
-Entre 19 e 37,5 créditos ECTS 70% do valor a tempo integral
-Entre 38 e 40,5 créditos ECTS* 80% do valor a tempo integral
-Inscrição exclusiva em componentes não curriculares - trabalho de investigação e de elaboração da dissertação, tese, estágio ou projeto e respetivos relatórios 50% do valor a tempo integral

* Apenas para os estudantes que, tendo cumprido todas as inscrições necessárias à duração do ciclo de estudos, o possam concluir no ano/semestre correspondente a estes limites, conforme aprovado em reunião do Conselho de Diretores de 6 de novembro de 2017.

O pagamento das propinas deverá ser efetuado através de Multibanco, utilizando as referências SIBS disponíveis na página pessoal de cada estudante, na opção "Conta corrente", ou na Tesouraria da FEUP (verificar horários aqui). Nos casos em que o estudante pretenda uma Fatura que não seja em nome próprio, o pagamento terá que ser efetuado na Tesouraria da FEUP e acompanhado dos seguintes elementos (nome, n.º de contribuinte e morada da entidade a emitir a fatura).

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Licenciaturas e Mestrados

As propinas (consultar valores para 2024/25) podem ser pagas:

  1. De uma só vez (prestação única) no ato de matrícula/inscrição.

  2. Em dez prestações iguais:
  • 1.ª prestação no ato de matrícula/inscrição.
  • 2.ª prestação até 31 de outubro de 2024;
  • 3.ª prestação até 30 de novembro de 2024;
  • 4.ª prestação até 31 de dezembro de 2024;
  • 5.ª prestação até 31 de janeiro de 2025;
  • 6.ª prestação até 28 de fevereiro de 2025;
  • 7.ª prestação até 31 de março de 2025;
  • 8.ª prestação até 30 de abril de 2025;
  • 9.ª prestação até 31 de maio de 2025;
  • 10.ª prestação até 30 de junho de 2025.

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Programas Doutorais e Estudos Avançados

As propinas (consultar valores para 2024/25) podem ser pagas:

  1. De uma só vez (prestação única) no ato de matrícula/inscrição.

  2. Em dez prestações iguais:
  • 1.ª prestação no ato de matrícula/inscrição.
  • 2.ª prestação até 31 de outubro de 2024;
  • 3.ª prestação até 30 de novembro de 2024;
  • 4.ª prestação até 31 de dezembro de 2024;
  • 5.ª prestação até 31 de janeiro de 2025;
  • 6.ª prestação até 28 de fevereiro de 2025;
  • 7.ª prestação até 31 de março de 2025;
  • 8.ª prestação até 30 de abril de 2025;
  • 9.ª prestação até 31 de maio de 2025;
  • 10.ª prestação até 30 de junho de 2025.

Aos Programas Doutorais aplica-se ainda, de acordo com o estabelecido na Tabela de Emolumentos da UP, uma taxa de matrícula no valor de 100¤.

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Situações Especiais

Estudantes abrangidos pelo estatuto de Estudante Internacional

Regulamento do estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior - Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional na Universidade do Porto - Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro.

Consultar valores para 2024/25.

Os candidatos que se enquadrem no previsto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, na sua redação atual introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, deverão, no ato da matrícula, enviar documento emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.

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Agentes do ensino

Os agentes de ensino deverão apresentar no ato da matrícula ou renovação de inscrição, declaração comprovativa da situação profissional emitida pela Direção Regional de Educação.

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Estudantes abrangidos pelos Decretos-Lei n.º 358/70 de 29 de julho e 43/76 de 20 de janeiro

Os estudantes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de julho, Portaria n.º 445/71, de 20 de agosto e Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro (combatentes e antigos combatentes de operações militares e seus filhos) poderão ter as suas propinas pagas pelo Ministério da Defesa, se tiverem aproveitamento escolar.
Para tal, os estudantes terão de entregar nos Serviços Académicos, no ato da matricula/inscrição ou até final do mês de outubro os documentos necessários à instrução do processo, conforme o estabelecido pela respetiva Unidade, Estabelecimento ou Órgão do Exército.

Estudantes afetos ao Ministério da Defesa Nacional – EXÉRCITO PORTUGUÊS

Os estudantes afetos ao Exército terão de entregar os documentos previstos na Circular nº 20/08 de 28 de novembro e respetivo aditamento.

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Docentes do Ensino Superior

De acordo com o número 4 do artigo 4.º do Decreto–Lei n.º 216/92, de 13 de outubro, "Estão isentos do pagamento de propinas os docentes do ensino superior que, nos termos do respetivo estatuto, estejam obrigados à obtenção dos graus de mestre e de doutor".

1 - O estudante que seja docente noutra instituição de ensino superior para regularizar a sua situação de propinas terá de apresentar no ato da matrícula/ inscrição:
a) Documento comprovativo do seu enquadramento no regime de isenção de propina, emitido pela instituição a que pertence (de que é docente);
b) Declaração emitida pela instituição a que pertence, a autorizar o estudante a inscrever-se no respetivo ciclo de estudos.

2 - O estudante que seja docente na FEUP para regularizar a sua situação de propinas terá de apresentar no ato da inscrição/matrícula:
a) Documento comprovativo do seu enquadramento no regime de isenção, emitido pela Divisão de Recursos Humanos, contendo informação acerca do posicionamento do docente na carreira, e da obrigatoriedade da obtenção do grau de doutor para a progressão na carreira.

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Estudantes Bolseiros SASUP

Para mais informação consulte a página correspondente no sistema de informação.

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Estudantes Bolseiros FCT

Para mais informação consulte a página correspondente no sistema de informação.

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Estudantes Bolseiros PALOP

Para mais informação consulte a página correspondente no sistema de informação.

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Outros Procedimentos

Procedimento em caso de sinistro

Consultar procedimento em caso de sinistro e respetivas coberturas (brevemente disponível).

Formulários a preencher:
- Participação de sinistro (brevemente disponível);
- Declaração para efeitos do cumprimento do regulamento geral sobre proteção de dados (brevemente disponível).

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