As prescrições são aplicadas em conformidade com o Regulamento de Prescrições da Universidade do Porto, nos termos previstos na Lei n.º 37/2003.
Sim, para recorrer de prescrição deverá efetuar um requerimento ao Diretor da FEUP solicitando a revisão da sua situação, devidamente fundamentado.
O regime de prescrições aplica-se a estudantes de licenciatura e mestrado.
Não, o regulamento de prescrições não se aplica aos programas doutorais.
Não, o estudante que se encontre na condição de prescrever não pode efetuar a inscrição no próximo ano letivo, quer em regime integral quer em parcial.
Sim. Um estudante prescrito, quando pretender regressar, deverá solicitar o reingresso via Web no prazo estipulado para as candidaturas. O reingresso referido na alínea b) do art2º e na alínea c) do art.º 4º do Regulamento de Prescrições para os cursos da Universidade do Porto, será sempre assegurado, não dependendo da existência de vagas.
Se um estudante requerer a anulação de inscrição no decorrer do ano letivo (incluindo as que decorrem dos motivos previstos no ponto 3 do Despacho N.º GR.08/10/2010), é efetuada a adequação da fórmula de prescrição ao mesmo princípio previsto no Regulamento de Propinas da U. Porto, designadamente:
- Antes de 31/12, “0” inscrições;
- Depois de 31/12 e antes do início do 2.º semestre = 0,5 inscrições;
- A partir do início do 2.º semestre, 1 inscrição.
No caso de anulação da matrícula, para que o estudante retome os seus estudos, será necessário efetuar candidatura ao ciclo de estudos através do regime de ingresso: Reingresso, sendo neste caso reiniciado o cálculo do número de créditos mínimos para não prescrever.
No entanto, face ao Esclarecimento_Portaria nº 181-D/2015, de 19 de junho – Anulação de Matrícula/Inscrição entre a anulação da matrícula e o pedido de reingresso deverá decorrer pelo menos um ano letivo.
O Regulamento das prescrições da U.Porto apenas se aplica ao ciclo de estudos em que o estudante prescreve. Um estudante inscrito em dois ciclos de estudos pode prescrever num ciclo e continuar a frequentar o outro.
Não, os beneficiários do estatuto do Trabalhador-Estudante estão isentos do regime prescricional.
Conforme previsto na Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, um estudante prescrito vê prescrito o direito à matrícula e inscrição nesse curso no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis e fica impedido de se candidatar de novo a esse ou outro curso nos dois semestres seguintes.
Não, visto ficar impedido de efetuar a inscrição no curso, não serão devidas quaisquer propinas.
Nesta situação é aplicado o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, ou seja:
Sim. Pode inscrever-se às unidades curriculares singulares (Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Singulares dos Cursos e Ciclos de Estudos da Universidade do Porto), de qualquer ciclo de estudos, de cursos de especialização e de cursos de estudos avançados ou genericamente de educação contínua da Universidade do Porto, que se encontrem disponíveis e caso existam vagas específicas para o efeito.
O procedimento para efetuar a inscrição encontra-se disponível em matrículas/inscrições.
Nesta situação, e de acordo com o que se encontra previsto no artigo 46.º A, do DL 74/2006, alterado pelo DL 107/2008, as unidades curriculares em que se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
Os estudantes em risco de prescreverem poderão visualizar a sua situação na página de estudante (em opções: Situações de Prescrição).