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FAQ’s

  1. Como são aplicadas as prescrições na FEUP?
  2. Posso recorrer da decisão de prescrição? Se sim, como?
  3. A quem se aplica este regime?
  4. O regulamento de prescrições aplica-se aos programas doutorais?
  5. Provavelmente irei prescrever. No próximo ano letivo posso inscrever-me a tempo parcial?
  6. Um estudante, após o ano em que fica impedido de se inscrever, poderá regressar. Como deverá proceder?
  7. Em caso de anulação de matrícula ou anulação de inscrição, os anos letivos anteriores serão contabilizados para efeitos de prescrição?
  8. Um estudante que esteja inscrito em 2 cursos, e prescreva num deles, em que situação ficará no outro?
  9. Sou trabalhador-estudante. Corro o risco de prescrever?
  10. Estando prescrito posso solicitar a transferência de escola? Fico livre da prescrição?
  11. Durante o ano prescrito tenho que pagar propinas?
  12. Se prescrever, as unidades curriculares anteriormente efetuadas são creditadas aquando do meu pedido de reingresso?
  13. Um estudante prescrito, nos semestres em que está impedido de frequentar um ciclo de estudos de ensino superior, pode inscrever-se em unidades curriculares singulares?
  14. Onde posso consultar a informação da minha situação de prescrição?

1 - Como são aplicadas as prescrições na FEUP?

As prescrições são aplicadas em conformidade com o Regulamento de Prescrições da Universidade do Porto, nos termos previstos na Lei n.º 37/2003.

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2 - Posso recorrer da decisão de prescrição? Se sim, como?

Sim, para recorrer de prescrição deverá efetuar um requerimento ao Diretor da FEUP solicitando a revisão da sua situação, devidamente fundamentado.

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3 - A quem se aplica este regime?

O regime de prescrições aplica-se a estudantes de licenciatura e mestrado.

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4 - O regulamento de prescrições aplica-se aos programas doutorais?

Não, o regulamento de prescrições não se aplica aos programas doutorais.

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5 - Provavelmente irei prescrever. No próximo ano letivo posso inscrever-me a tempo parcial?

Não, o estudante que se encontre na condição de prescrever não pode efetuar a inscrição no próximo ano letivo, quer em regime integral quer em parcial.

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6 - Um estudante, após o ano em que fica impedido de se inscrever, poderá regressar. Como deverá proceder?

Sim. Um estudante prescrito, quando pretender regressar, deverá solicitar o reingresso via Web no prazo estipulado para as candidaturas. O reingresso referido na alínea b) do art2º e na alínea c) do art.º 4º do Regulamento de Prescrições para os cursos da Universidade do Porto, será sempre assegurado, não dependendo da existência de vagas.

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7 - Em caso de anulação de matrícula ou anulação de inscrição, os anos letivos anteriores serão contabilizados para efeitos de prescrição?

Se um estudante requerer a anulação de inscrição no decorrer do ano letivo (incluindo as que decorrem dos motivos previstos no ponto 3 do Despacho N.º GR.08/10/2010), é efetuada a adequação da fórmula de prescrição ao mesmo princípio previsto no Regulamento de Propinas da U. Porto, designadamente:

- Antes de 31/12, “0” inscrições;

- Depois de 31/12 e antes do início do 2.º semestre = 0,5 inscrições;

- A partir do início do 2.º semestre, 1 inscrição.

No caso de anulação da matrícula, para que o estudante retome os seus estudos, será necessário efetuar candidatura ao ciclo de estudos através do regime de ingresso: Reingresso, sendo neste caso reiniciado o cálculo do número de créditos mínimos para não prescrever.

No entanto, face ao Esclarecimento_Portaria nº 181-D/2015, de 19 de junho – Anulação de Matrícula/Inscrição entre a anulação da matrícula  e o pedido de reingresso deverá decorrer pelo menos um ano letivo.

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8 - Um estudante que esteja inscrito em 2 cursos, e prescreva num deles, em que situação ficará no outro?

O Regulamento das prescrições da U.Porto apenas se aplica ao ciclo de estudos em que o estudante prescreve. Um estudante inscrito em dois ciclos de estudos pode prescrever num ciclo e continuar a frequentar o outro.

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9 - Sou trabalhador-estudante. Corro o risco de prescrever?

Não, os beneficiários do estatuto do Trabalhador-Estudante estão isentos do regime prescricional.

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10 - Estando prescrito posso solicitar a transferência de escola? Fico livre da prescrição?

Conforme previsto na Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, um estudante prescrito vê prescrito o direito à matrícula e inscrição nesse curso no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis e fica impedido de se candidatar de novo a esse ou outro curso nos dois semestres seguintes.

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11 - Durante o ano prescrito tenho que pagar propinas?

Não, visto ficar impedido de efetuar a inscrição no curso, não serão devidas quaisquer propinas.

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12 - Se prescrever, as unidades curriculares anteriormente efetuadas são creditadas aquando do meu pedido de reingresso?

Nesta situação é aplicado o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, ou seja:

  • É creditada a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo curso ou no curso que o antecedeu;
  • O número de créditos a realizar para a obtenção do grau académico não pode ser superior à diferença entre o número de créditos necessário para a obtenção do grau e o valor creditado.

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13 - Um estudante prescrito, nos semestres em que está impedido de frequentar um ciclo de estudos de ensino superior, pode inscrever-se em unidades curriculares singulares?

Sim. Pode inscrever-se às unidades curriculares singulares (Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Singulares dos Cursos e Ciclos de Estudos da Universidade do Porto), de qualquer ciclo de estudos, de cursos de especialização e de cursos de estudos avançados ou genericamente de educação contínua da Universidade do Porto, que se encontrem disponíveis e caso existam vagas específicas para o efeito.

O procedimento para efetuar a inscrição encontra-se disponível em matrículas/inscrições.

Nesta situação, e de acordo com o que se encontra previsto no artigo 46.º A, do DL 74/2006, alterado pelo DL 107/2008, as unidades curriculares em que se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:

  1. São objeto de certificação;
  2. São obrigatoriamente creditadas, nos termos do artigo 45.º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
  3. São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.

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14 - Onde posso consultar a informação da minha situação de prescrição?

Os estudantes em risco de prescreverem poderão visualizar a sua situação na página de estudante (em opções: Situações de Prescrição).

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