Mudança de par instituição/curso - 2024/2025
Não existe definição de concursos abertos para este tipo de regime de ingresso.
Destinatários
Nota: A informação contida nesta página é provisória, aguarda aprovação.
1 — Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida na FEUP, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
2 — O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
3 — Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.
Podem ainda requerer a mudança para um par instituição/curso:
- Candidatos titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, com provas homólogas (aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, e da Deliberação n.º 530/2023, de 22 de maio).
- Candidatos que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
- Candidatos que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica.
- Candidatos que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional.
- Candidatos internacionais que ingressaram no ensino superior através do concurso especial - estudante internacional (ver Nota 3 abaixo).
Notas:
1 - Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.
2 - A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
3 - São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e no artigo 1.º do Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto.
Propinas:
Informação sobre propinas para 2024/2025 disponível aqui.
Vagas
Ciclos de Estudos |
MPIC 1.º ano
|
MPIC restantes anos
|
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente (L.EMG) |
2 |
2 |
Licenciatura em Bioengenharia (L.BIO) |
8 |
0 |
Licenciatura em Engenharia Civil (L.EC) |
10 |
25 |
Licenciatura em Engenharia do Ambiente (L.EA) |
7 |
12 |
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI) |
0 |
6 |
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (L.EEC) |
15 |
20 |
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC) |
8 |
2 |
Licenciatura em Engenharia Mecânica (L.EM) |
0 |
15 |
Licenciatura em Engenharia de Materiais (L.EMAT) |
3 |
6 |
Licenciatura em Engenharia Química (L.EQ) |
9 |
10 |
MPIC, 1.º ano - Mudança de Par Instituição/Curso para 1.º ano curricular (equivalência a menos de 30 ECTS)
MPIC, restantes anos - Mudança de Par Instituição/Curso para os restantes anos curriculares (equivalência a 30 ou mais ECTS)
Candidaturas
Prazos
Fase única
|
De 02 de janeiro a 01 de agosto 2024 |
Apresentação das candidaturas |
02 de setembro 2024 |
Afixação dos resultados provisórios |
De 03 a 16 de setembro 2024 |
Audiência prévia |
18 de setembro 2023 |
Afixação dos resultados definitivos |
De 19 de setembro a 09 de outubro 2024 |
Apresentação de reclamações |
16 de outubro 2024 |
Publicação da decisão de reclamações |
De 19 a 29 de setembro 2024 |
Realização de matrículas |
De 02 a 09 de outubro 2024 |
Colocação de suplentes* |
Até 29 de setembro 2024 |
Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional |
15 dias úteis após o final do período de matrículas ou da conclusão da instrução do processo de creditação |
Publicação dos resultados da creditação |
Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação |
Alteração da inscrição resultante do processo de creditação |
* A eventual chamada de candidatos “não colocados” (suplentes) será efetuada através de mensagem enviada para o endereço de email indicado no processo de candidatura. Os candidatos chamados terão 24 horas para responderem se pretendem ou não a vaga disponível. Após o prazo comunicado, e caso não haja resposta por parte do candidato chamado, este perderá a possibilidade de ocupar a vaga e será chamado o candidato “não colocado” (suplente) que se encontra na posição seguinte na lista de seriação.
Condição Habilitacional Prévia
Para o regime de ingresso por mudança de par instituição/curso são exigidas as seguintes condições habilitacionais prévias:
1. Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso (ver Tabela 1).
2. Ter nesses exames a classificação mínima exigida para o ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso (ver Tabela 1).
Para os candidatos titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as condições estabelecidas nos pontos 1 e 2 podem ser satisfeitas através das provas previstas no artigo 20.º-A do
Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo
Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio e na
Deliberação n.º 530/2023, de 22 de maio, desde que nelas tenham obtido a classificação mínima exigida (ver Tabela 1).
Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, as condições estabelecidas nos pontos 1 e 2 podem ser satisfeitas através das provas realizadas no âmbito do
Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, correspondentes às provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos, desde que nelas tenham obtido a classificação mínima exigida (ver Tabela 1).
Para os estudantes internacionais que ingressaram no ensino superior através do concurso especial - estudante internacional, as condições estabelecidas nos pontos 1 e 2 podem ser satisfeitas através das qualificações académicas específicas exigidas para ingresso no ciclo de estudos através do regime de ingresso
Concurso especial - estudante internacional.
Tabela 1: Provas de ingresso e classificações mínimas
Ciclo de estudos |
Provas de ingresso (2024/2025) e Classificação mínima (escala 0-200)
|
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente |
Um dos seguintes conjuntos: 02 Biologia e Geologia: 95 pontos 19 Matemática A: 95 pontos ou 07 Física e Química: 95 pontos 19 Matemática A: 95 pontos |
Licenciatura em Bioengenharia |
Um dos seguintes conjuntos: 02 Biologia e Geologia: 95 pontos 19 Matemática A: 95 pontos ou 07 Física e Química: 95 pontos 19 Matemática A: 95 pontos |
Licenciatura em Engenharia Civil |
07 Física e Química: 95 pontos 19 Matemática A: 95 pontos |
Licenciatura em Engenharia do Ambiente |
Um dos seguintes conjuntos: 02 Biologia e Geologia: 95 pontos 19 Matemática A: 95 pontos ou 07 Física e Química: 95 pontos 19 Matemática A: 95 pontos |
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial |
07 Física e Química: 140 pontos 19 Matemática A: 140 pontos |
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores |
07 Física e Química: 100 pontos 19 Matemática A: 100 pontos |
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação |
Um dos seguintes conjuntos: 07 Física e Química: 140 pontos 19 Matemática A: 140 pontos ou 18 Português: 140 pontos 19 Matemática A: 140 pontos |
Licenciatura em Engenharia Mecânica |
07 Física e Química: 130 pontos 19 Matemática A: 130 pontos |
Licenciatura em Engenharia de Materiais |
07 Física e Química: 95 pontos 19 Matemática A: 95 pontos |
Licenciatura em Engenharia Química |
07 Física e Química: 95 pontos 19 Matemática A: 95 pontos |
Critérios de seriação
Os candidatos serão seriados de acordo com a sua Classificação de Percurso Académico (CPA) (na escala 0-200), considerando as provas de ingresso exigidas à data da candidatura para acesso ao ciclo de estudos a que se candidatam, assim como eventuais creditações que possam ser concedidas a unidades curriculares realizadas no ciclo de estudos de origem.
Cálculo da Classificação de Percurso Académico (CPA):
A - Classificação “equivalente” à classificação de acesso ao Ensino Superior (escala 0 a 200), considerando as provas específicas atualmente exigidas para o ciclo de estudos a que se candidata;
C12 - Classificação do 10.º/12.º anos de escolaridade ou classificação final do ensino secundário não português legalmente equivalente ao ensino secundário português (Nota 1);
CE1 - Classificação da 1ª prova de ingresso (Nota 2);
CE2 - Classificação da 2ª prova de ingresso (Nota 2);
B - será obtido pela média (na escala 0-200) das unidades curriculares relevantes para o ciclo de estudos a que se candidata (unidades curriculares às quais será posteriormente concedida creditação);
Ni - Número de créditos ECTS já acumulados (n.º de créditos ECTS que serão posteriormente creditados ao estudante) em áreas do ciclo de estudos a que se candidata;
Ci - Classificação de cada unidade curricular a ser posteriormente creditada;
TOT - Número total de créditos ECTS do ciclo de estudos a que se candidata.
O percurso universitário tem assim um peso proporcional ao número de ECTS já acumulados em áreas do ciclo de estudos a que se candidata, com um máximo de 50%, sendo o peso restante atribuído ao percurso pré-universitário.
Nota 1:
Todos os candidatos deverão apresentar comprovativo de conclusão do ensino secundário com classificação na escala 100 a 200. No caso dos candidatos que não apresentem comprovativo de conclusão do ensino secundário, ou que o mesmo não contenha a respetiva classificação final na escala anteriormente indicada, ao item C12 será atribuído o valor C12=100.
Os candidatos titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português que pretendam aplicar o artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio têm de apresentar equivalência ao ensino secundário português, exceto se este constar na
Portaria n.º 224/2006, de 8 de março ou na
Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.
Nota 2:
- No caso de candidatos que tenham ingressado através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos serão utilizadas, em CE1 e CE2, as classificações obtidas nas provas realizadas correspondentes às provas especificas. No caso de só possuir a prova de matemática (obrigatória), a respetiva classificação será atribuída a CE1 e o valor 95 será atribuído a CE2.
- No caso de candidatos que ingressaram no ensino superior através do concurso especial - estudante internacional, que concorram com exames ENEM, serão utilizadas, em CE1 e CE2, as classificações, após conversão para a escala 0-200, obtidas em Matemática e suas tecnologias (MT) e em Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CNT).
- No caso de candidatos titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, caso pretendam que as provas de ingresso sejam satisfeitas através da aplicação do artigo 20.º -A do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, terão de apresentar certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente, exceto se este constar na
Portaria n.º 224/2006, de 8 de março ou na
Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.
Tabela 2: Classificação mínima de candidatura
Ciclo de estudos |
Classificação mínima de candidatura (na escala 0-200) |
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente |
100 pontos
|
Licenciatura em Bioengenharia |
160 pontos (MPIC - 1.º ano curricular) |
Licenciatura em Engenharia Civil |
100 pontos |
Licenciatura em Engenharia do Ambiente |
100 pontos |
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial |
160 pontos (MPIC - restantes anos curriculares) |
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores |
100 pontos |
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação |
160 pontos |
Licenciatura em Engenharia Mecânica |
140 pontos (MPIC - restantes anos curriculares) |
Licenciatura em Engenharia de Materiais |
100 pontos |
Licenciatura em Engenharia Química |
100 pontos |
- Para a Licenciatura em Engenharia Mecânica (L.EM) e para a Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI), os candidatos deverão obter equivalência a 30 ou mais ECTS, uma vez que não há vagas para MPIC - 1º ano.
- Para a Licenciatura em Bioengenharia (L.BIO) os candidatos só poderão obter no máximo equivalência a menos de 30 ECTS, uma vez que não há vagas para MPIC - restantes anos curriculares.
Critério de desempate
Em caso de empate, será dada prioridade aos candidatos com melhor classificação nas provas de ingresso (na escala 0-200).
Documentos a entregar
Documentos necessários para a instrução do processo:
2. Comprovativo de conclusão do ensino secundário, contendo as classificações do 10.º/12.º anos de escolaridade (Historial da candidatura ao ensino superior ou Ficha ENES)(1) ou certificado de equivalência ao ensino secundário português, contendo a média final, emitido por uma entidade nacional competente(2) (obrigatório);
3. Comprovativo das classificações dos exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso previstas para o Ciclo de Estudos (Historial da candidatura ao ensino superior ou Ficha ENES), ou comprovativo das classificações dos exames não portugueses homólogos das provas de ingresso portuguesas, pela aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual(3) (obrigatório);
Os estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, caso não possuam exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso previstas para o ciclo de estudos, deverão apresentar provas realizadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, correspondentes às provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos, desde que nelas tenham obtido a classificação mínima exigida (ver Tabela 1 e Nota 2 dos critérios de seriação).
Os estudantes internacionais que ingressaram no ensino superior através do consurso especial - estudante internacional, caso não possuam exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso previstas para o ciclo de estudos (ver Tabela 1), deverão apresentar documentação comprovativa de que possuem as qualificações académicas específicas exigidas para ingresso no ciclo de estudos através do regime de ingresso
Concurso especial - estudante internacional.
4. Certidão de unidades curriculares do estabelecimento do ensino superior em que obteve aprovação com indicação do regime (semestral ou anual) e número de Unidades de Crédito/ECTS(4) (Obs.: Terão de ser consideradas no processo de creditação as unidades curriculares indicadas neste documento.) (obrigatório);
5. Declaração comprovativa que atesta que o ciclo de estudos em que esteve inscrito no ensino superior estrangeiro é definido como superior pela legislação do país em causa, emitida por entidade competente(5);
6. Certidão/declaração emitida pelo último estabelecimento do ensino superior na qual conste informação de não prescrição no ano letivo a que se candidata. Caso não obtenha a certidão/declaração, deverá acrescentar uma
declaração sob compromisso de honra em como não se encontra em condições de prescrever no ano letivo a que se candidata, ficando contudo a matrícula condicionada à apresentação da certidão (obrigatório);
8. Fotografia (opcional).
Notas:
(1) No caso de candidatos que ingressaram pelo regime Maiores de 23 anos, Cursos de Especialização Tecnológica – CET e Titulares de diploma de curso técnico superior profissional, caso não possuam o comprovativo de conclusão do ensino secundário, terão de apresentar certidão comprovativa do ingresso no ensino superior através de um destes regimes.
(2) Poderá consultar informação sobre procedimento de equivalência ao ensino secundário português no seguinte endereço:
http://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras
No caso de candidatos que não apresentem comprovativo de conclusão do ensino secundário, ou que o mesmo não contenha a respetiva classificação final na escola 100-200, ao item C12 será atribuído o valor C12=100.
(3) Os documentos, incluindo os digitais, deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito ou, para os países que aderiram à Convenção de Haia, com a Apostila de Haia do país a que a habilitação diz respeito. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
Caso a autenticação com a Apostila de Haia seja feita sobre cópia autenticada do documento original, neste processo deve ser garantido o reconhecimento da(s)s assinatura(s) que consta(m) do documento original, por forma a que seja verificada e assegurada a capacidade do(s) signatário(s) desse documento.
Os restantes documentos têm também de ser redigidos/traduzidos para uma das línguas acima mencionada.
Obs.: Os documentos podem ser submetidos não autenticados na fase de candidatura. No entanto, os candidatos colocados que tenham algum documento pendente no processo de candidatura (por exemplo, certidões não autenticadas) só poderão efetuar a matrícula mediante a entrega/envio desse documento.
(4) Os estudantes da U.Porto poderão digitalizar e anexar informação do seu "Percurso Académico";
- Se não obteve aprovação em unidades curriculares, deve anexar certidão de inscrição no ensino superior;
- No caso de habilitações estrangeiras, a certidão de unidades curriculares do estabelecimento do ensino superior deverá ser autenticada de acordo com a informação da Nota (3) supra;
- Se não pretender solicitar reconhecimento/creditação, ficando assim posicionado no 1.º ano, deverá anexar, juntamente com a certidão de unidades curriculares, declaração emitida pelo próprio contendo esta informação. Caso não anexe a referida declaração é porque pretende obter creditação às unidades curriculares apresentadas na candidatura.
Qualquer unidade curricular concluída antes da candidatura à FEUP, que não seja declarada pelo estudante no ato de candidatura e alvo de um pedido de creditação nesse momento, não poderá ser alvo de creditação em qualquer momento posterior.
(5) Poderá ser apresentada uma das seguintes declarações:
- Declaração emitida pelas autoridades competentes do país em que a habilitação foi obtida reconhecendo a instituição como fazendo parte do seu sistema de ensino superior,
ou
- Declaração emitida pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) a atestar o nível das formações estrangeiras para efeitos de pedido de equivalência/reconhecimento, de acordo com o procedimento definido no endereço:
https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/declaracoes-naric
Os candidatos colocados que tenham algum documento pendente no processo de candidatura, só poderão efetuar a matrícula mediante a entrega/envio desse documento.
Emolumentos
A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 55 euros.
Procedimento para geração de Referências Multibanco
1. Clique na imagem associada ao emolumento de candidatura.
2. Confirme os dados apresentados e clique em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada.
3. Clique em "Voltar à conta corrente" para ver a referência gerada.
No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, deverá realizar uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os dados do documento anexo.
Seguidamente, deverá enviar o comprovativo da transferência para ingresso@fe.up.pt e tesouraria@fe.up.pt, com os seguintes dados:
- Nome do ordenante e nome do candidato, morada, país, número de identificação fiscal e indicação da finalidade do pagamento (candidatura).
Nota:
- Após a data limite para apresentação das candidaturas os candidatos dispõem de mais 1 dia para garantir o pagamento do correspondente emolumento, condição necessária para que a candidatura se torne efetiva. Terminado esse prazo, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
Procedimentos
Procedimento para submissão da candidatura
- Escolha o ciclo de estudos/curso e o regime de acesso pretendido (Concursos de Ingresso).
- Selecione “Apresentar candidatura”. Se já é estudante da FEUP, terá de se validar com o utilizador e senha de estudante. Se não for estudante da FEUP, ser-lhe-á solicitado que preencha o formulário de pedido de utilizador. As credenciais (utilizador e senha) serão enviadas para o e-mail que indicar no formulário. Por questões técnicas, não é aconselhável utilizar endereços de e-mail Hotmail ou Yahoo.
- Preencha o formulário de candidatura e anexe os documentos solicitados. Nota: os campos a vermelho são de preenchimento obrigatório.
- Submeta a candidatura. Se ao tentar submeter for detetado um erro (ex.: campos obrigatórios por preencher), o sistema emite uma mensagem de alerta.
Se a informação for submetida com sucesso, deverá verificar todos os dados introduzidos e confirmar ou editar os dados.
- Após confirmação da submissão da candidatura, verá informação para pagamento do respetivo emolumento por referência multibanco. No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, deverá consultar a informação da secção Emolumentos (ver acima).
- Qualquer problema que tenha na submissão da candidatura deverá ser reportado para ingresso@fe.up.pt durante o prazo para apresentação das candidaturas ou no dia útil seguinte ao término das mesmas.
Procedimento para consulta do estado da candidatura
- Valide-se no sistema de informação com o utilizador e senha que utilizou na candidatura;
- Clique sobre o seu nome;
- Selecione o ano letivo da(s) candidatura(s) submetida(s);
- Nas opções que aparecem no lado direito da página selecione “Candidaturas de Ingresso”.
Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimento/creditação
- O pedido de reconhecimento/creditação (opcional) está sujeito ao pagamento, não reembolsável, dos emolumentos indicados na Tabela de Emolumentos da U.Porto.
- Caso pretenda criar o pedido, no formulário de candidatura, no campo "Pretende efetuar um pedido de creditação", coloque “Sim”.
- Nas opções do lado direito da página, em Reconhecimentos, selecione "Criar/Editar" e insira o pedido.
- Após criar o pedido de reconhecimento/creditação, deverá concluir e submeter a candidatura.
Procedimento para realização online da matrícula
Este procedimento será disponibilizado através de um link na página de entrada da FEUP no início do prazo de matrículas.
Legislação Aplicável
Portaria n.º 224/2006, de 8 de março - Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino (Alemanha, Angola, Cabo Verde, Federação da Rússia, Grécia, México, Moçambique, Reino Unido, República Popular da China e Ucrânia), bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes, nos termos da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de Dezembro
Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho - Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino (África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, França, Guiné-Bissau, Indonésia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Países Baixos, Paquistão, Roménia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Suíça, Timor-Leste, Tunísia, Turquia, Venezuela e Zimbabué), bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes respeitantes a vários países. Revoga o despacho n.º 27249/2004, de 9 de Dezembro.