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FAQ’s

  1. Quais as condições que devo reunir para me apresentar a exame de época normal?
  2. Quais as condições que devo reunir para me apresentar a exame de época recurso?
  3. Pretendo fazer melhoria de classificação a uma unidade curricular. O que devo fazer?
  4. Qual a época de exames para estudantes portadores de estatutos especiais?
  5. Qual o prazo para os estudantes requererem os exames?
  6. Sou aluno finalista. Quando devo requerer exames para conclusão do ciclo de estudos? Quantos exames posso pedir?
  7. Sou estudante de 3.º ciclo, posso aceder à época especial de exames?
  8. Em que situações posso requerer exame por júri?

1 - Quais as condições que devo reunir para me apresentar a exame de época normal?

Tem de estar inscrito à unidade curricular e ter frequência de acordo com o Regulamento específico de avaliação de discentes da FEUP

 

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2 - Quais as condições que devo reunir para me apresentar a exame de época recurso?

Tem de estar inscrito à unidade curricular, ter frequência de acordo com o Regulamento específico de avaliação de discentes da FEUP e ter reprovado ou faltado ao exame de época normal.

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3 -Pretendo fazer melhoria de classificação a uma unidade curricular. O que devo fazer?

Tem de efetuar requerimento para exame, dentro dos prazos estabelecidos consulte procedimento anexo.

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4 - Qual a época de exames para estudantes portadores de estatutos especiais?

Consulte a informação anexa relativa ao seu estatuto

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5 - Qual o prazo para os estudantes requererem os exames?

O prazo para apresentar requerimento para exame depende do tipo de exame (consulte informação sobre os vários tipos de exame e respetivos procedimentos).

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6 - Sou aluno finalista. Quando devo requerer exames para conclusão do ciclo de estudos? Quantos exames posso pedir?

Consulte a informação anexa

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7 - Sou estudante de 3.º ciclo, posso aceder à época especial de exames?

Foi decidido pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico que não deverá haver qualquer Época Especial para os 3ºs ciclos e que qualquer caso previsto na Lei será objeto de apreciação através de requerimento (deliberação de 2009.04.01).



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8 - Em que situações posso requerer exame por júri?

Pode requerer exame por júri se estiver em situação de ir a exame de conclusão do curso e tenha reprovado 4 ou mais vezes a uma unidade curricular.

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