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Dissertações e Teses

Mestrados


 

 

Programas Doutorais

 

Mestrados

A dissertação pode ser realizada em ambiente académico ou académico e empresarial/institucional e a sua avaliação será efetuada através de um ato público de apresentação e defesa da dissertação. (Ver Dissertações de Mestrado - Normas para o funcionamento)


Ocorrências

A Dissertação tem apenas uma ocorrência, no 2.º semestre ou anual, dependendo do plano de estudos em vigor para cada ciclo de estudos.   

Excetuam-se as dissertações dos mestrados de continuidade que, durante o período de transição dos mestrados integrados, ou seja, até 2025/2026 inclusive, continuarão a ter dupla ocorrência, no 1º e no 2º semestres.


Regime de exclusividade

A unidade curricular dissertação deve, sempre que possível, ser realizada em regime de exclusividade, ou seja, sem que haja frequência ou realização de provas de avaliação de outras unidades curriculares durante a respetiva ocorrência.



Língua de trabalho

A dissertação deve ser escrita em língua inglesa podendo, com a anuência do orientador, ser escrita em Português.

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 Prazos

Entrega da dissertação em formato eletrónico digital normalizado (versão  para discussão):

- Até à data limite definida em cada ciclo de estudos, nunca posterior à data limite para o lançamento de classificações do semestre do ano letivo a que se refere.

 

Realização das provas públicas e entrega da versão definitiva da dissertação:

- Entrega da versão definitiva da dissertação até ao último dia útil do mês de fevereiro (1.º semestre) ou até ao último dia útil do mês de julho (2.º semestre), quando o ato público de defesa da dissertação tenha ocorrido, respetivamente, no 1.º ou no 2.º semestre, em formato eletrónico digital normalizado. Sem esta entrega não poderá haver lugar à emissão da certidão de mestrado e do suplemento do diploma.

 

Exceções aos prazos mencionados no ponto anterior deverão ser solicitadas pelo estudante junto do Diretor do Ciclo de Estudos e observar o respetivo enquadramento legal.


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Entrega de documentos finais

Após defesa, para efeitos de depósito legal, os estudantes têm que submeter a versão final da Dissertação, através da sua página de estudante, no respetivo módulo Projetos / Dissertações / Teses, e entregar junto da secretaria do ciclo de estudos o formulário de cedência dos direitos de propriedade à FEUP e pedido de sigilo temporário, onde consta a informação da autorização, ou não, por parte do autor para consulta pública.

Para os ciclos de estudos que ainda não implementaram o uso do módulo Projetos / Dissertações / Teses, os estudantes têm que entregar no secretariado do respetivo ciclo de estudos, após verificação da versão final da Dissertação, um exemplar em CD, rubricado na respetiva rodela pelo presidente do júri ou, na impossibilidade deste, pelo orientador, acompanhado do respetivo formulário de cedência dos direitos de propriedade à FEUP e pedido de sigilo temporário, onde consta a informação da autorização, ou não, por parte do autor para consulta pública.

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Programas Doutorais

O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra a elaboração de uma tese original especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da sua especialidade.

As condições de preparação da tese são definidas no regulamento específico de cada ciclo de estudos

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Registo do tema e do plano da tese 

Quando o ciclo de estudos integra um curso de doutoramento, a inscrição em tese deve ocorrer, por regra, após a aprovação neste e mediante parecer favorável do orientador e da comissão científica do ciclo de estudos, que terão em consideração o desempenho no curso e o projeto ou plano de tese. (Ver regulamento específico de cada ciclo de estudos)

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Prolongamento do prazo de entrega da tese

O n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto prevê a possibilidade dos estudantes de doutoramento que se encontram em condições de proceder à entrega da tese, ou seja tenham efetuado as inscrições e os pagamentos de propinas correspondentes à duração normal do ciclo de estudos, a tempo integral ou a tempo parcial, possam proceder à entrega da tese nos primeiros noventa dias úteis a contar da data limite para proceder à entrega da tese, desde que tenha a inscrição válida, sem incorrer no pagamento da propina no ano letivo em que solicitam a admissão a provas de doutoramento. Caso o estudante não proceda à entrega da tese até ao término dos 90 dias úteis a contar da data limite para proceder à entrega da tese, incorre automaticamente no pagamento de mais um ano de propinas ou seja, da propina do ano letivo subsequente no qual renovou a inscrição para proceder à entrega da tese.
 
De acordo com o Despacho n.º GR. 02/03/2021 – Aplicação do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento de Propinas da U.Porto, o estudante que tenha intenção de entregar a tese dentro dos referidos 90 dias úteis deverá até final do mês de junho* do ano letivo aplicável requerer, através de requerimento, acedendo ao banner “Requerimentos” disponível na sua página de estudante, autorização para proceder à entrega da tese até ao término dos noventa dias úteis a contar da data limite para proceder à entrega da tese, sem incorrer no pagamento de mais um ano de propinas. Ao requerimento o estudante tem de anexar um parecer do orientador que ateste inequivocamente a possibilidade dessa entrega.
O estudante, após emissão de despacho e caso este lhe seja favorável, deverá aquando do período das inscrições no ano letivo subsequente renovar a inscrição, não tendo que liquidar qualquer valor de propina, apenas o seguro escolar. Reitera-se que caso o estudante não solicite a admissão a provas de doutoramento dentro dos 90 dias úteis a contar da data limite para proceder à entrega da Tese, incorre no pagamento de mais um ano de propinas ou seja, da propina do ano letivo subsequente no qual renovou a inscrição para proceder à entrega da tese.
 
*os estudantes que iniciaram o ciclo de estudos no início do 2.º semestre deverão apresentar o requerimento até ao final do mês de dezembro.

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 Condições para a entrega da tese

Para solicitar admissão a provas de doutoramento, o candidato deverá apresentar requerimento nos serviços académicos da FEUP, não podendo este ser apresentado antes da terceira ou quarta inscrição no ciclo de estudos (consoante o ciclo de estudos tenha 180 ou 240 créditos  ECTS,  respetivamente), salvo se ocorreu um processo de creditação de formação anterior ou de experiência profissional, e deverá ter válido o registo do título da tese e a inscrição em ano letivo.

Um estudante inscrito em regime de tempo parcial apenas poderá apresentar requerimento para prestação de provas decorrido que seja o tempo resultante da adequação proporcional das regras gerais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa. (Ver artigo 17º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto)

 

A documentação necessária para solicitar admissão a provas de doutoramento:

A admissão às provas académicas requer o pagamento de 500 euros de emolumentos  (conforme Tabela de Emolumentos da UP).

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Reformulação da tese

Nos sessenta dias subsequentes à afixação pública da constituição definitiva do júri, este reunirá e proferirá despacho liminar no qual declara se aceita ou não a tese e, em caso de não-aceitação, recomendará fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.

Caso o júri recomende a reformulação da tese, o candidato dispõe de um prazo de cento e vinte dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação ou declara que pretende manter a tese tal como a apresentou. (Ver artigo 19º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto)

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 Entrega dos documentos finais 

Após a defesa pública da tese de doutoramento, caso o júri entenda aprovar o candidato com recomendações de correção, nomeadamente de erros, imprecisões ou incorreções formais identificadas, o estudante deverá efetuar essas mesmas correções no prazo máximo de um mês depois do ato público, para verificação e validação pelo orientador no prazo máximo de um mês após a sua entrega pelo candidato.

Posteriormente, para efeitos de depósito legal, deverá ser entregue um exemplar da tese em papel e um em CD, ambos assinados pelo orientador, nos Serviços Académicos.

A emissão da carta doutoral, da certidão de doutoramento e do suplemento ao diploma fica dependente da entrega da versão definitiva, com as correções. (Ver artigo 21º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto)

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