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'Tiras de Liberdade - Resistência, Humor e Arte na AEFEUP pela Obra Gráfica de Manuel Sousa

Boas vindas

Guia Passo a Passo do Processo de Transição das Novas Licenciaturas para os Novos Mestrados no ano letivo de 2023/24

  1. Os estudantes que apenas tenham transitado para as novas Licenciaturas, caso no final de cada ano letivo (até 2025/2026 inclusive), reúnam condições para serem transitados para os novos Mestrados (menos de 75 ECTS para terminar a Licenciatura), serão automaticamente transitados. No momento da transição do estudante, caso aplicável, será reconhecida a formação anteriormente realizada ou creditada no Mestrado Integrado, em acordo com as regras de plano de estudos existentes (esta informação está disponível na página do plano de estudos do ciclo de estudos, em opção regras).

  1. A Direção de Ciclo de Estudos (DCE) analisa para cada estudante a sua posição no novo plano de estudos e desencadeia, caso necessário, reconhecimento adicional da formação realizada ou creditada no Mestrado Integrado, de forma a que esta seja refletida na posição do plano de estudos do estudante no novo Mestrado.

  1. Caso seja realizado um processo adicional de creditação pela DCE, os estudantes são notificados no SIGARRA que toda a formação realizada e/ou creditada no Mestrado Integrado se encontra refletida na sua posição no plano de estudos do novo Mestrado.

    No caso dos estudantes discordarem das creditações adicionais atribuídas, devem enviar e-mail para a respetiva DCE, identificando as situações que pretendem que sejam reanalisadas. Caso se justifique, a DCE reanalisa o processo de creditação no módulo respetivo.

  2. Os estudantes no período de renovação da inscrição em ano letivo devem aceder ao sistema e efetuar a inscrição em unidades curriculares.
    Os estudantes a quem, após a inscrição em ano letivo na Licenciatura, sejam lançadas classificações referentes ao ano letivo anterior e passem a reunir condições para transitar para o novo Mestrado devem entrar em contacto com os Serviços Académicos.

  1. Aos estudantes transitados para ambos os ciclos de estudos (Licenciatura e Mestrado) e que realizem a inscrição na Licenciatura, mas não realizem a inscrição no Mestrado, é associado neste ciclo de estudos o estado de Transitado Não Inscrito.

    Aos estudantes transitados para um ou para ambos os ciclos de estudos (Licenciatura e/ou Mestrado) e que não realizem a inscrição em nenhum dos ciclos de estudos, excecionalmente em 2021/2022, é associado o estado - Transitado Não Inscrito, pelo que os estudantes poderão renovar a inscrição para o ano letivo 2022/2023 no período definido para tal, não necessitando de submeter candidatura a reingresso. Para o ano letivo 2022/23 e seguintes, aos estudantes nestas condições, é associado o estado interrompido, pelo que, terão que efetuar candidatura a reingresso quando pretenderem retomar os seus estudos.


  1. Os estudantes que se encontrem com o estado Interrompido no Mestrado Integrado e até ao ano letivo 2025/2026 submetam candidatura a Reingresso para o(s) Novo(s) Ciclos de Estudos, serão transitados para o(s) Novo(s) Ciclo(s) de Estudo(s).



    Procedimento para os estudantes provenientes do Mestrado Integrado em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos da FCUP

    Os estudantes do Mestrado Integrado em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos (MI:ERS - com Sede Administrativa na FCUP) que, em 2020/2021 se encontravam com o estado inscrito, foram transitados em 2021/2022 para os novos ciclos de estudos, nomeadamente:

    - para a Licenciatura de Engenharia Informática e Computação (L.EIC - com sede administrativa na FEUP) no caso de não terem terminado os primeiros três anos do MIERS e a quem faltava mais de 75 ECTS para os concluir;

    - para o Mestrado em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos (M:ERS - com sede administrativa na FCUP) no caso de já terem concluído os primeiros três anos no Mestrado integrado;

    - para a L.EIC e para o M:ERS no caso de não terem terminado os primeiros três anos do M:ERS e a quem faltava menos de 75 ECTS para os concluir.

    Os estudantes do MI:ERS que no ano letivo de 2021/2022 foram transitados apenas para a Licenciatura de Engenharia Informática e Computação (FEUP) e, em ano letivo posterior, tiverem em falta menos de 75 ECTS para a concluir, serão transitados para o Mestrado em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos (FCUP) continuando, até 2025/2026, a serem estudantes abrangidos pelas regras de transição.

Se tem dúvidas sobre o funcionamento do processo de ensino e aprendizagem, consulte a lista de perguntas frequentes.


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